Agravo contra decisão monocrática em matéria penal ou processual penal não segue regras do novo CPC

A decisão, fundamentada no artigo 39 da Lei 8.038, artigo 258 do Regimento Interno do STJ e também no artigo 798 do Código de Processo Penal, fixa o prazo de cinco dias para a interposição do agravo.

Fonte: STJ

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A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou o entendimento de que o agravo contra decisão monocrática de relator, em controvérsias que tratam de matéria penal ou processual penal nos tribunais superiores, não obedece às regras do novo Código de Processo Civil (CPC) referentes à contagem dos prazos em dias úteis e ao estabelecimento de prazo de 15 dias para todos os recursos, com exceção dos embargos de declaração.


A decisão, fundamentada no artigo 39 da Lei 8.038, artigo 258 do Regimento Interno do STJ e também no artigo 798 do Código de Processo Penal, fixa o prazo de cinco dias para a interposição do agravo.


Esse entendimento pode ser conferido em diversos acórdãos do tribunal.


Processo civil


Além da análise sobre a incidência do novo CPC na contagem de prazo para interposição de agravo ou embargos de declaração contra decisão monocrática em matéria penal ou processual penal, também foram disponibilizados quatro outros temas para consulta jurisprudencial, três relativos a processo civil e um a direito previdenciário.


Em processual civil, é possível conferir decisões nas quais o STJ firmou o entendimento de que, nos contratos de mútuo e financiamento, o devedor não tem interesse de agir para a ação de prestação de contas.


Também foram selecionados acórdãos sobre a desnecessidade de caução para levantamento de valores incontroversos, mesmo em sede de execução provisória; e sobre os documentos indispensáveis para ajuizamento da ação de repetição de indébito tributário.


Nesse último caso, em reiteradas decisões, o STJ tem estabelecido que os documentos indispensáveis para ajuizamento da ação de repetição de indébito são aqueles hábeis a comprovar a legitimidade ativa ad causam do contribuinte que arcou com o pagamento indevido da exação, sendo desnecessária, para efeito de reconhecimento do direito alegado pelo autor, a juntada de todos os comprovantes de recolhimento do tributo, providência que deverá ser levada a termo quando da apuração do montante que se pretende restituir, em sede de liquidação do título executivo judicial.


Direito previdenciário


Em direito previdenciário, foram selecionados julgamentos referentes a discussões sobre o tamanho da propriedade como elemento caracterizador do trabalho em regime familiar para fins de concessão de aposentadoria rural.


Para o STJ, o tamanho da propriedade, por si só, não é fundamento suficiente à descaracterização do exercício de trabalho rural em regime de economia familiar.

Palavras-chave: CPC/2015 CPP RISTJ Contagem de Prazos Decisão Monocrática Penal Processual Penal

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