Agente penitenciário será indenizado por danos sofridos em rebelião

Autor foi feito refém em uma rebelião ocorrida no local, tendo permanecido em poder dos detentos por 26 horas, período em que sofreu diversos tipos de agressão e tortura

Fonte: TJSP

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A 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou o Estado a pagar indenização no valor de R$ 25 mil a um agente penitenciário por falha na segurança da Penitenciária de Ribeirão Preto.


Consta dos autos que o autor foi feito refém em uma rebelião ocorrida no local, tendo permanecido em poder dos detentos por 26 horas, período em que sofreu diversos tipos de agressão e tortura. O evento teria desencadeado transtornos psicológicos no agente.


O relator, desembargador Antonio Carlos Villen, ressaltou em seu voto que não há como afastar a responsabilidade da Fazenda. “Permanecer refém, sob ameaça de morte, extrapola os limites da sua função. Certamente ninguém está preparado psicologicamente para vivenciar a fúria de detentos motinados sofrendo agressões e ameaças, de modo que os reflexos dessa situação são inevitáveis e imensuráveis. Por isso ela deve reparar os danos decorrentes do evento.”


O julgamento contou com a participação dos desembargadores Antonio Celso Aguilar Cortez e Torres de Carvalho. A decisão foi por maioria de votos.


Apelação n° 0064444-38.2007.8.26.0506

Palavras-chave: indenização tortura agressão física

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1 Comentários

Vagner Educador23/01/2014 22:06 Responder

R$ 25 mil reais é uma verdadeira \\\"merreca\\\" para quem passou por momentos traumáticos como o que esse servidor passou!!!!

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