Agente penitenciário acusado de tráfico ficará preso

Agente foi preso junto com seu sobrinho, de 20 anos, com armas, drogas, dinheiro e munição

Fonte: TJES

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Os desembargadores da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo negaram habeas corpus para o agente penitenciário J.J.S., 26 anos, que foi preso em flagrante no dia 10 de dezembro de 2012, no bairro Novo Horizonte, na Serra.


Ele foi preso pela Polícia Civil e, posteriormente, denunciado à Justiça pelo Ministério Público Estadual nas sanções dos artigos 33 e 35 da Lei de Drogas; e artigos 12, 16 e 17 da Lei de Armas.


A defesa pediu a nulidade do processo, alegando fundamentação por parte do MPE. Ao mesmo tempo, pleiteou que o acusado fosse processado tão somente pelo crime de porte ilegal de arma de uso permitido e em liberdade.


O relator do habeas corpus e presente da 2ª Câmara Criminal, desembargador Adalto Dias Tristão, apresentou diversos argumentos para manter o réu na prisão, ao mesmo tempo em que ressaltou o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, que pugnou pelo indeferimento do pedido da defesa. O voto de Adalto Tristão foi seguido pelos desembargadores Sérgio Luiz Teixeira Gama e José Luiz Barreto Vivas.


Segundo denúncia do Ministério Público, o agente penitenciário J. foi preso junto com seu sobrinho A.S.M., de 20 anos, com armas, drogas, dinheiro e munição. Uma espingarda calibre 12 estava dentro de um veículo Gol, que seria de J..

Palavras-chave: Agente Penitenciário Acusação Tráfico Habeas Corpus Porte de Arma

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