Agente comunitário de saúde deve residir na mesma região onde trabalha

Agente comunitário de saúde deve residir na área da comunidade em que atua desde a data da publicação do edital do concurso público

Fonte: TRT da 10ª Região

Comentários: (0)




Agente comunitário de saúde deve residir na mesma região onde trabalha. Com esse entendimento, o juiz titular da 17ª Vara do Trabalho de Brasília, Paulo Blair, negou o pedido de uma concursada de reintegração ao cargo na Secretaria de Estado e Saúde do Distrito Federal (SES-DF). De acordo com informações dos autos, a autora da ação começou a trabalhar para o órgão em novembro de 2009 e teve seu contrato rescindido em dezembro do mesmo ano, com base no art. 6º da Lei 11.350/2005.


“Como a reclamante residia em área diversa da comunidade em que atuava, a reclamada, ao rescindir o contrato de trabalho, agiu com fundamento e amparo em lei, não havendo que falar, portanto, em ato ilícito da Administração Pública e, consequentemente, em reintegração da reclamante”, sustentou o magistrado em sua sentença. Para ele, a trabalhadora, mesmo ciente da exigência, efetuou sua inscrição no concurso para atuar em localidade diversa de sua residência.


Na ação, a autora alegou que a rescisão do contrato violaria o art. 5º da Constituição Federal, pois a delimitação da área geográfica de atuação do agente comunitário de saúde deveria ser feita por Lei Distrital e não pelo edital do concurso. Entretanto, em sua decisão, o juiz Paulo Blair considerou que a regulamentação da atuação do agente comunitário também pode ser feita por meio de portaria, norma regulamentadora, edital, entre outros tipos de normativos.

Palavras-chave: direito do trabalho

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/agente-comunitario-de-saude-deve-residir-na-mesma-regiao-onde-trabalha

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid