Afastada responsabilidade tributária de ex-sócios de pessoa jurídica autuada pelo Estado por suposta omissão de ICMS

Em sua decisão, o magistrado levou em conta os artigos 134 e 135 do Código Tributário Nacional (CTN), que dispõem sobre a responsabilidade pelos créditos correspondentes a obrigações tributárias de autos de infração, e destacou que eles não devem ser responsabilizados.

Fonte: Enviada por João Camargo Neto

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Reprodução: pixabay.com

O juiz Wilton Müller Salomão, da 5ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Goiânia (GO), concedeu liminar para que seja afastada a responsabilidade tributária de dois ex-sócios em autos de infração fiscal lavrados em desfavor de pessoa jurídica, além de suspender a inscrição do crédito tributário na dívida ativa estadual e outras restrições decorrentes disso, como o protesto.


Em defesa deles, o advogado tributarista Breno Massa enfatizou que não há comprovação - ainda que mínima - de atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos, requisitos intrínsecos para a imputação de responsabilidade solidária aos ex-sócios.


O advogado explica que foi imputada aos ex-sócios, logo na lavratura dos autos à pessoa jurídica e de forma arbitrária, a responsabilidade tributária pelo Superintendente de Recuperação de Créditos da Receita Estadual de Goiás. Somados, os autos de infração fiscal alcançam o valor de R$ 2,5 milhões. Diante disso, eles recorreram à Justiça para afastar a precoce solidariedade tributária.


Em sua decisão, o magistrado levou em conta os artigos 134 e 135 do Código Tributário Nacional (CTN), que dispõem sobre a responsabilidade pelos créditos correspondentes a obrigações tributárias de autos de infração, e destacou que eles não devem ser responsabilizados.


“Entendo que os requisitos para que seja a responsabilidade tributária aplicada de forma solidária aos sócios não foram preenchidos vez que não há nos autos administrativos a comprovação de prática de atos com excesso de poderes ou infração à Lei ou aos regimentos de ordem interna”, expôs Wilton Müller Salomão.


Além disso, pontuou que impor aos dois débito fiscal sem que identificada a prática com os excessos mencionados na legislação poderá lhes impor grave prejuízo de ordem financeira, sendo que, em caso de eventual denegação da segurança, o ente público poderá exigir valores dos sócios.


Assim, foi deferida a liminar para que seja afastada a responsabilidade tributária dos ex-sócios quanto aos créditos tributários constituídos em desfavor da empresa na qual figuraram como sócios.

Palavras-chave: Responsabilidade Tributária Pessoa Jurídica Autuação Omissão ICMS CTN

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