Advogados não podem anunciar serviços em sites de vendas como OLX

Entendimento é do TED da OAB/ES.

Fonte: OAB ES

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Advogados não podem anunciar seus serviços em sites como OLX e similares. Esse foi o entendimento adotado pela 1ª turma de Deontologia do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/ES.


Por unanimidade, o tribunal entendeu que a disponibilização dos dados em sites de vendas tem nítido caráter de anúncio.


Viés mercantilista


Segundo o relator Bruno Richa Menegatti, essa conduta é vedada pelo Estatuto da Advocacia, pelo Código de Ética e Disciplina e pelo provimento 94/00 do Conselho Federal da OAB.  O Tribunal, destacou que esse tipo de anúncio tem viés mercantilista, e, por isso, poderia, em tese, caracterizar infração disciplinar.


O Tribunal ressaltou que “a disponibilização dos dados indicados no sítio eletrônico OLX, tem nítido caráter de anúncio, já que o desígnio é de “pulverizar” o nome do advogado e/ou da sociedade entre a coletividade com o intuito de angariar clientes.


“Não se tratando de um mero conteúdo discreto e dirigido a um público destinado (vide, publicidade), como determinam os preceitos éticos da OAB.”


O tribunal pontuou ainda que “a publicidade – que é mitigada – deve ser realizada em canal vinculado à atividade jurídica, como, por exemplo, os sítios eletrônicos Migalhas etc., e não em sites de compra e venda”.


Veja abaixo a íntegra da ementa.

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PROCESSO Nº 139722019


Palavras-chave: Estatuto da Advocacia Código de Ética e Disciplina OAB Anúncio Serviços Sites de Vendas

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