Advogados conseguem condenação de integrantes da máfia Sanguessuga em Ibiapina/CE por fraudes na compra de ambulância

Decisão também determinou que os responsáveis fossem proibidos de contratar com o Poder Público pelo prazo de cinco anos

Fonte: AGU

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A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu, na Justiça, a condenação de ex-prefeita e demais envolvidos na manipulação de licitações promovidas pelo município de Ibiapina, no Ceará, para aquisição de ambulância. O esquema fraudulento, conhecido como a "Máfia das Sanguessugas", foi um escândalo de corrupção que estourou em 2006 e tinha como objetivo desviar dinheiro público, privilegiando empresas e superfaturando os preços de unidades móveis de saúde.


A Procuradoria da União no Estado do Ceará (PU/CE) ajuizou Ação Civil Pública pedindo a indisponibilidade de bens de todos os envolvidos no esquema, pagamento de multa pela conduta ilegal, ressarcimento dos danos patrimoniais, suspensão dos direitos políticos, entre outras sanções cabíveis no caso de improbidade administrativa.


Segundo a unidade da AGU, em 2003, por intermédio da então prefeita do município, foi realizado o chamamento para a licitação que, sem considerar o caráter competitivo do procedimento, escolheu como vencedora a empresa Klass Comércio e Representações.


A AGU sustentou que diversos órgãos de controle e investigação comprovaram o superfaturamento dos preços ofertados pela empresa para adquirir a ambulância, bem como a repartição das verbas entre os servidores que participaram na fraude. De acordo com a Procuradoria, os envolvidos, em nenhum momento, provaram a regularidade dos atos, pelo contrário, demonstraram total descaso com as verbas públicas, aplicadas sem observar os trâmites legais para proteção do patrimônio, em clara violação à Lei 8.429/92.


Os advogados da União defenderam ainda que a referida lei prevê em seu artigo 10 que constitui ato de improbidade administrativa qualquer ação, omissão, desvio ou dilapidação que leve à lesão aos cofres públicos.


Decisão


Concordando com os argumentos da AGU, a 18ª Vara da Seção Judiciária do Estado do Ceará condenou os envolvidos determinando o ressarcimento dos danos causados ao patrimônio no valor de R$ R$ 25.963,46, atualizado até a data de seu efetivo pagamento; a execução de multa de R$ 20 mil pela ex-prefeita e ex-secretária de saúde e de R$ 10 mil pelos membros da comissão de licitação, além da suspensão de seus direitos políticos pelo prazo de cinco anos.


A decisão também determinou que os responsáveis fossem proibidos de contratar com o Poder Público, receber benefícios, incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos e a inscrição dos réus no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por improbidade administrativa, permanecendo inscrita até dois anos depois da data de cumprimento integral das penalidades impostas.


A PU/CE é uma unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU.

 

Processo nº 0015907-08.2008.4.05.8100 - 18ª Vara da Seção Judiciária/CE

Palavras-chave: Máfia dos sanguessugas; Escândalo das ambulância; Saúde pública; Política; Corrupção

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