Advogado que teve o nome inscrito por engano em órgãos de restrição terá score de crédito restituído

A decisão liminar é do 1º Juizado Especial Cível de Ponta Grossa (PR), que determinou que a instituição responsável pelo banco de dados restaure o valor para a data anterior à inscrição.

Fonte: TJPR

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Um advogado que teve o nome inscrito por engano em órgãos de restrição ao crédito terá restituído seu score creditício. A decisão liminar é do 1º Juizado Especial Cível de Ponta Grossa (PR), que determinou que a instituição responsável pelo banco de dados restaure o valor para a data anterior à inscrição.


Ao fazer a cobrança de honorários contratuais pela via judicial, o advogado Paulo José da Silva Pereira pediu a inscrição da devedora nos órgãos de proteção ao crédito. A instituição responsável inverteu as partes e inseriu o nome dele como devedor, inscrevendo-o indevidamente nos registros de créditos e afetando seu score creditício.


O score é apresentado com pontuação que varia de 0 a 1.000, sendo que, quanto maior o valor, maior a probabilidade de o consumidor pagar um crédito em dia. O advogado, nesse caso, recebeu 81 pontos, correspondentes a 0,081% de aceitação de crédito na praça.


A juíza Heloísa da Silva Krol Milak considerou a tutela de urgência devido a probabilidade do direito e perigo de dano, conforme prevê o artigo 300 do Código de Processo Civil. Segundo ela, a probabilidade do direito está no fato de que Pereira é credor e seu nome foi incluído de forma indevida nos cadastros de inadimplentes.


Já o perigo de dano "reside no inegável prejuízo que a possível restrição cadastral pode acarretar ao bom nome do requerente em suas relações sociais, negociais e de trabalho, bem como o grave constrangimento". Por isso, determinou que a instituição restaure o score do advogado à quantidade de pontos existente anteriormente.


Para o advogado, a liminar vai ao encontro da reparação integral do dano que a inscrição indevida gera ao lesionado. "Atualmente, o score creditício tem previsão legal e é público, podendo ser consultado por qualquer pessoa. Não faria sentido pedir apenas a retirada do nome dos bancos cadastrais e sua indenização e, ao mesmo tempo, permitir que os efeitos negativos dessa inscrição perdurassem na análise de risco de crédito do consumidor através de um score reduzido", afirmou.


Processo: 0016699-61.2018.8.16.0019

Palavras-chave: CPC/2015 Inscrição Indevida Cadastro de Inadimplentes Restituição Score de Crédito

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