Advogado pede HC para revogar prisão preventiva

Fonte: STF

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O advogado tributarista B.J.S.R., do Espírito Santo, impetrou Habeas Corpus no Supremo Tribunal Federal, com pedido de liminar, pedindo a revogação de sua prisão preventiva. Segundo denúncia do Ministério Público Federal, o advogado seria membro de quadrilha envolvida em fraude na distribuição de processos judiciais, na liberação de FGTS, validação de títulos da dívida pública emitidos no século passado, constituição de empresas "laranjas" para obtenção de benefícios fiscais e lavagem de dinheiro.

A defesa alega que o acusado, desde abril de 2004, quando o inquérito foi aberto, nunca foi intimado. Apesar disso, afirma a defesa, foi surpreendido com ordem de prisão preventiva requerida pelo Ministério Público Federal e deferida pelo Superior Tribunal de Justiça.

O advogado constituído por B.J.S.R cita o artigo 5º, incisos LIV, LV E LVII da Constituição Federal que prescrevem que ninguém será privado da liberdade sem o devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, além de não ser considerado culpado até o trânsito em julgado da sentença condenatória .

Sustenta que no pedido do MPF não há qualquer elemento que justifique a competência do Superior Tribunal de Justiça para decretar a prisão preventiva do acusado. Salienta que a denúncia do MPF sobre a suposta existência de quadrilhas compostas por advogados, membros do poder Judiciário e do Ministério Público, sem discriminar qual teria sido a participação do advogado acusado, não atende aos fins da prisão preventiva.

A defesa argumenta que não há motivo que justifique o decreto de prisão. "Nas razões apresentadas pelo MPF e na decisão que acolheu o pedido de prisão, não se vislumbrou qual teria sido o crime praticado pelo acusado que justificasse sua prisão, que justifique sequer a competência do STJ para processar o caso", afirma.

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