Advogado é condenado por litigância de má-fé por atuação orquestrada com empresa

JT/SP determinou que Secretaria oficie à OAB e ao MP/SP para providências cabíveis.

Fonte: TJSP

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O juiz do Trabalho Alessandro Roberto Covre, de Guarulhos/SP, condenou uma empresa e seu advogado em litigância de má-fé por agirem com dolo processual.


No bojo de uma reclamação trabalhista com uma série de pedidos, a reclamada sustentou que a autora deveria ser condenada ao pagamento de multa por litigância de má-fé por alterar a verdade dos fatos e utilizar o processo para obter objeto ilegal.


Contudo, o magistrado constatou que se deu o inverso, já que a ré alegou “a existência de quitação do contrato de trabalho perante a CCP, quitação esta que, na verdade, foi resultado de uma atuação orquestrada com seus advogados com manifesto intuito de desvirtuar, impedir e fraudar a aplicação da legislação trabalhista”.


Alterar a verdade dos fatos


O juiz Alessandro Covre considerou que a empresa e seu patrono buscaram “alterar a verdade dos fatos” quanto à irregularidade da submissão da demanda perante a CCP, insistindo em uma defesa destituída de fundamentos.


“O Judiciário não pode, e não deve, simplesmente ficar alheio a uma situação de tamanha gravidade.”


Assim, o magistrado condenou a reclamada e solidariamente o causídico ao pagamento de multa de 10% sobre o valor da causa em favor da parte contrária.


Ainda mais: o julgador determinou que a Secretaria oficie à OAB e ao MP/SP para providências cabíveis.


Processo: 1001422-92.2016.5.02.0311

Palavras-chave: Reclamação Trabalhista Condenação Litigância de Má-Fé Dolo Processual Contrato de Trabalho

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