Advogado detido quer prisão domiciliar por falta de sala de Estado Maior

Profissional cumpre pena por tentativa de extorsão mediante sequestro; defesa afirma que não houve trânsito em julgado da ação penal condenatória

Fonte: Última Instância

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Condenado por tentativa de extorsão mediante sequestro, um advogado que atualmente cumpre pena em uma sala de Estado Maior no 2º Batalhão de Choque da Polícia Militar do estado de São Paulo ajuizou no STF (Supremo Tribunal Federal), a RCL (Reclamação) 17153, contestando decisão da 1ª VEC (Vara de Execuções Criminais) de São Paulo. A determinação prevê a transferência do profissional para qualquer unidade prisional em regime semiaberto. A sentença foi emitida após constatação de que o batalhão não possui dependências para o cumprimento de pena nestas condições. O relator da Reclamação é o ministro Dias Toffoli.


Segundo o advogado, a determinação viola decisão do STF no Habeas Corpus 90707, na qual foi reconhecido seu direito a ocupar sala de Estado Maior, circunstância que obrigaria agora a concessão de prisão domiciliar.


A defesa do advogado alega que a decisão da Vara de Execuções Criminais contraria não só a decisão do STF em seu favor, como também precedentes em que a Corte autorizou o cumprimento de pena de advogado em regime aberto ou em prisão domiciliar, quando não houvesse dependências de Estado Maior disponíveis para cumprimento de pena em regime semiaberto.


A defesa lembra que o juiz da VEC entendeu que, estando o advogado no aguardo de decisões em recursos ajuizados no STJ e no STF contra decisão do  TJSP (Tribunal de Justiça de São Paulo), que manteve a condenação de primeiro grau, não fazia mais jus à sala de Estado Maior, porque os dois recursos não teriam efeito suspensivo. O advogado foi condenado por tentativa de extorsão mediante sequestro.


Para a defesa, entretanto, como não houve trânsito em julgado da ação penal condenatória, não poderia o advogado cumprir pena em unidade prisional, mas sim em sala de Estado Maior ou, na sua ausência, em prisão domiciliar, pois ele ainda aguarda decisão dos recursos interpostos no STJ e STF. A defesa pede liminar para que o advogado seja transferido para o regime aberto ou, caso não entenda assim a Suprema Corte, possa cumprir o regime semiaberto em prisão domiciliar. No mérito, pede provimento da reclamação para que o advogado possa aguardar o trânsito em julgado da ação penal em prisão domiciliar ou regime aberto.

Palavras-chave: direito penal prisão domiciliar

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1 Comentários

JORGE LUIZ CONTADOR03/02/2014 12:00 Responder

AS PESSOAS QUE TEM CONHECIMENTO DE LEIS NÃO DEVERIAM TER PREVILEGIOS, MAS COMO NÃO POSSO MUDAR NADA SÓ POSSO SER CONTRA QUALQUER MORDOMIA.

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