Advogado da família de bebê com doença rara pede prisão de ministro da Saúde

A bebê Sophia sofre de síndrome de Berdon, doença que provoca problemas no intestino, na bexiga e no estômago

Fonte: G1

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O TRF da 3ª região manteve decisão que determinou tratamento de bebê nos EUA. A União deverá realizar a transferência e internação de uma criança portadora da Síndrome de Berdon para o Jackson Memorial Hospital, em Miami, onde será submetida a um transplante de vísceras.


No dia 16/6, o advogado Antonio Miguel Navarro, que assiste ao caso da menina Sophia Goncalves de Lacerda, havia protocolado no TRF da 3ª região pedido de prisão em face do ministro da Saúde, Arthur Chioro. O causídico acusa o ministro de prevaricação e desobediência à liminar que determinou a transferência da criança, que sofre de uma doença rara, para realização de transplante nos EUA.


"Se eles estão de brincadeira, eu não estou, e estamos provando isso com o pedido de prisão do ministro", afirmou Navarro ao site Terra. De acordo com o advogado, também foi solicitado que seja executado o bloqueio R$ 300 mil das contas da União pelo não cumprimento do prazo estabelecido pela ordem liminar expedida pelo TRF.


Em nota, o ministério da Saúde informou que já foi encaminhado ofício à Polícia Federal e a FAB, para o transporte da criança.


O caso


A bebê Sophia sofre de síndrome de Berdon, doença que provoca problemas no intestino, na bexiga e no estômago, e precisa realizar transplante de intestinos grosso e delgado, além de estômago e bexiga.


Para que a cirurgia pudesse ser realizada nos EUA, a família recorreu à Justiça. Em 27/5, foi concedida tutela antecipada determinando que, em um prazo de 15 dias, a menina fosse transferida para o Jackson Memorial Hospital, em Miami, onde será submetida ao transplante. O prazo venceu na última sexta-feira.Diante da decisão, a União ingressou com um agravo regimental. No pedido de reconsideração, a União sugeriu uma medida alternativa, que consistia na transferência da criança a um hospital, possivelmente o Sírio-Libanês, para realização de exames.


Ao analisar o recurso, o desembargador Márcio Moraes, da 3ª turma do TRF da 3ª região, manteve a decisão anterior.


"Este Juízo de segundo grau já cumpriu sua jurisdição neste feio, decidindo em sede liminar o pleito da agravante, remanescendo apenas a questão do cumprimento da ordem pela agravada – que, até agora, diga-se, não demonstrou a adoção de qualquer providencia administrativa apta a implementá-la – e o próprio julgamento colegiado deste agravo de instrumento na Turma, cujo pedido de dia será providenciado de imediato."


O magistrado ainda ressaltou que a criança só poderá entrar na fila de transplante multivisceral dos EUA estando em território americano, o que aumenta a urgência de sua remoção. Considerou também o estado clínico da bebê, que vem se mantendo em situação crítica, especialmente o seu fígado, traumatizado pela alimentação exclusivamente parenteral.


Segundo o advogado da família, já está tudo certo com a documentação para a transferência da menina. "Já entramos em contato com o cônsul dos Estados Unidos no Brasil e, segundo ele, assim que o valor do tratamento for pago em contrato com o hospital americano, os vistos serão liberados para a família". Navarro diz ainda que os passaportes já foram providenciados, bem como toda a parte legal.


Solidariedade


A história de Sophia ganhou destaque na internet. Através das redes sociais e de site, a família tem arrecadado doações para ajudar no tratamento da menina, que está internada em Sorocaba/SP.

Palavras-chave: direito civil síndrome de berdon doença rara

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3 Comentários

Marcos Contador/Advogado18/06/2014 19:52 Responder

Parabéns Dr. Antônio Miguel Navarro, a Lei está é para ser cumprida, não a sendo, seja quem for, não importa se ministro da saúde ou qualquer outro, não cumpriu com a Lei, resta exatamente o que o Sr. Fez, pedir a prisão mesmo, caso contrário nossa lei irá de água abaixo.

APARECIDO BERLANGA advogado19/06/2014 12:28 Responder

Parabéns, Dr.Antonio.

Valdemir Soares Vanderlei - OAB/ES 190-A OAB/MG 45.60190-A Advogado26/06/2014 12:04 Responder

PARABÉNS, NOBRE COLEGA, SÃO GESTOS COMO O SEU ME ENCORAJA, A CADA DIA, PERMANECER NA NOSSA PROFISSÃO E ZELAR PARA O CUMPRIMENTO DAS LEIS. É PENA QUE QUEM TEM O DEVER FUNCIONAL, NÃO CUMPRE. ESTIMO SUCESSO NO TRATAMENTO DA SOPHIE, QUE DEUS A ABENÇOE E A TRATE.

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