Advogado condenado a três anos de detenção por ofensas contra três promotores

Fonte: Espaço Vital

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O advogado e jornalista Renato Luiz Mello Varoto, de larga atuação na cidade de Pelotas, foi condenado - em sentença de primeiro grau, sujeita a recurso - a uma pena de três anos e 16 dias de detenção, em processo de crimes contra a honra de três promotores de Justiça. A decisão é do juiz José Antonio Dias da Costa Moraes, do Juizado Especial Criminal de Pelotas. Como o réu é primário, já teve reconhecido o direito à substituição da pena restritiva de liberdade, por prestação de serviços à comunidade.

Segundo a denúncia, Varoto teria proferido - ao longo do ano de 2003 - em petições judiciais, escritos jornalísticos e programas radiofônicos, ofensas contra a honra dos promotores de Justiça José Olavo Bueno dos Passos, Maria Laura Moraes Luzardi e Maria Fernanda Goetzke Pitrez, das Promotorias de Justiça Especializada e Criminal de Pelotas. Entre outras acusações, Renato Varoto afirmou, várias vezes, que os referidos promotores "eram capazes de praticar condutas ilegais" e que "formavam uma verdadeira gestapo". Os fatos - objeto da denúncia - são quatro.

Citado, Varoto apresentou defesa prévia, alegando a atipicidade dos fatos narrados na denúncia e sustentando que as referências não eram endereçadas às vítimas (?elas tomaram as críticas para si"). Sustentou, ainda, a imunidade que possui como advogado. A denúncia foi recebida parcialmente, tendo sido decretada extinta a punibilidade dos fatos ocorridos em 7 de maio de 2003, em face da decadência do direito de representação.

O juiz reconhece ser "indiscutível que o advogado possui imunidade no exercício de seus atos e manifestações, mas restrita ao exercício da profissão e exercida nos limites da lei". Em alguns dos desdobramentos, os ataques se deram através de veículos de comunicação social. Esse ponto é enfrentado na sentença: "os comentários e críticas do réu, no jornal e no rádio, nada mais são do que represálias àqueles que, no exercício de suas funções, promoveram uma ação penal contra o filho do réu".

Além da prestação de serviços, a sentença determinou que Varoto pague aos três promotores de Justiça a quantia de 30 salários mínimos (10 para cada um) e outros nove salários para os cofres do Estado, que também receberá os valores referentes a 58 dias/multas. Cabe recurso ao TJRS. (Proc. nº 02201710979).

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