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André Tavares Advogado09/11/2005 13:34
Embora, francamente inconstitucional, a teor do arigo 94 da CRFB, acho que devria desaparecer o instituo do 5° constitucional, pois vejo que corrompe o sistema, vez que por fisiologia a OAB e MP ficam a cargo da lista tríplice, perdendo sua independência frente ao Poder Jusiciário, logo sai perdendo a sociedade. tal instituto já cumpriu sua missão histórica, indo na contra-mão atualmente. Sem o 5° constitucional se torna dispensável, por exemplo, os gastos altíssimos com o Conselhos Nacional de Justiça e do Ministério Público.
FRANCELINO CARLOS DE SOUZA Funcionário Público13/11/2005 23:35
Essas coisas ocorrem por culpa exclusiva da OAB, que reverenciam demasiadamente aos Desembargadores, acreditando que eles sejam deuses, sendo que eles, os desembargadores, têm certeza. Aqui no RJ a Justiça Federal não dispõe de Defensores Públicos da União, utilizando-se de bravos advogados que trabalham, gratuitamente, (quando no muito em troca de migalhas) para a Justiça Federal que os nomeiam Defensores Dativos, numa lista indicada pela OAB/RJ, que nada faz para mudar essa realidade, que, no mínimo, caracteriza-se enriquecimento ilícito por parte da União. Se o seu órgão de classe não te defende, quem irá fazê-lo?