Advogado acusado de corrupção ativa pede habeas corpus no STF

Fonte: STF

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O advogado F.A.C. impetrou, no Supremo Tribunal Federal (STF), o Habeas Corpus (HC) 90036 em que pede liminar para o relaxamento de sua prisão preventiva ou a transferência para o regime domiciliar. Ele foi denunciado, juntamente com outras pessoas, pelo crime de corrupção de funcionário público (artigo 333, parágrafo único do Código Penal).

F.A.C. teve liminar indeferida por ministra do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Apesar do que prescreve a Súmula 691 do Supremo, a defesa pede seu abrandamento. A Súmula diz que não compete ao STF analisar habeas corpus impetrado contra decisão de relator que, em habeas corpus requerido em outro tribunal superior, indefere a liminar. Alegam os advogados de defesa que o denunciado sofre constrangimento ilegal, porque os princípios constitucionais do ?estado de inocência e dignidade da pessoa humana? estariam sendo desrespeitados, por ausência de justa causa para a prisão preventiva e falta de condições de saúde de F.A.C. para ser mantido em cárcere.

A defesa entende ainda que não há justificativa legal para a manutenção da prisão preventiva, pois, sobre a alegação de que o acusado ?encontrava-se acautelado por crime de homicídio a que responde na comarca de Divinópolis (MG)?, a razão não mais existe porque lhe foi concedido habeas corpus. Para F.A.C., ?em nenhum momento houve devida fundamentação? para a cautelar, ?ausente, portanto, elemento necessário para que se configure a garantia à ordem pública necessária à prisão preventiva.?

O HC diz, ainda, que nem mesmo pode-se usar a justificativa de que o crime envolve valores econômicos para se manter o acusado preso, ?pois todos seus bens estão constritos, assim, a ordem econômica já está resguardada por outra cautela processual?, conclui a defesa.

A ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha é a relatora do habeas.

Processos relacionados:
HC-90036

Palavras-chave: corrupção

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