Advogada que atuou na maior parte do processo tem direito exclusivo aos honorários sucumbenciais

Nova defesa atuou apenas nos últimos meses do processo, que tramitou por 15 anos.

Fonte: TJRS

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Uma advogada que atuou em um processo por 12 anos teve reconhecido o direito exclusivo ao recebimento dos honorários sucumbenciais. A decisão é da 12ª Câmara Cível do TJ/RS, que negou provimento ao recurso interposto por três advogados que requereram 50% dos valores totais após terem patrocinado a causa durante os oito meses anteriores ao trânsito em julgado.


A advogada foi contratada em 2002 por um supermercado para atuar em um caso relacionado a um acidente de trânsito. A causa perdurou por 15 anos na Justiça, sendo que a advogada patrocinou o mercado durante 12 anos, atuando não apenas na fase de conhecimento do processo, mas também durante a tramitação nas instâncias superiores.


Contudo, nos oito meses finais do processo, a defesa do supermercado foi assumida por três novos advogados. O comércio venceu a ação, e em virtude disso, os causídicos requereram o valor de 50% das verbas sucumbenciais.


Ao analisar o recurso dos advogados, a relatora, desembargadora Ana Lúcia Carvalho Pinto Rebout, considerou que a intenção dos causídicos de receber metade dos valores é "estarrecedora", já que "os agravantes não demonstraram a prática de qualquer ato processual relevante para o deslinde final do processo".


"Inadmissível que os atuais procuradores abocanhem 50% dos louros obtidos pela advogada que batalhou por mais de doze anos a procedência dos pedidos da autora – principalmente durante a fase mais árdua do processo, que é o trâmite no primeiro grau de jurisdição –, alcançando, aliás, substancial êxito no processo e fazendo jus ao arbitramento de verba honorária no percentual máximo previsto na legislação processual."


O entendimento foi seguido por todo o colegiado, que negou o recurso interposto pelos causídicos e reconheceu que a advogada atuante na causa por mais tempo tem direito exclusivo ao recebimento dos honorários.


Além de Ana Lúcia, participaram do julgamento os desembargadores Guinther Spode e Umberto Guaspari Sudbrack.


A advogada Maria Lúcia Serrano Elias defendeu a patrona inicial na causa e receberá os honorários sucumbenciais.


Processo: 0115052-44.2017.8.21.7000

Palavras-chave: Direito Exclusivo Recebimento Honorários Sucumbenciais Trânsito em Julgado Acidente de Trânsito

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1 Comentários

Ana Maria dos Santos Advogada25/10/2017 11:24 Responder

Parabéns TJRS, o mais coerente com a Justiça, com a Legislação e com o bom senso. Há um oportunismo de certos advogados em entrar no processo findo para dividir honorários. Vejo com muito prazer essa r. decisão, em compensar o trabalho árduo dos advogados abnegados que não medem esforços para defender seus clientes, que nem sempre os valorizam. É de suma importância esta jurisprudência. Premiar quem trabalha!

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