Advogada é condenada por apropriação indébita

A condenação da advogada foi substituída por duas penas restritivas de direito, consistentes em serviço comunitário

Fonte: TJSP

Comentários: (17)




O juiz Laerte Marrone de Castro Sampaio, da 24ª Vara Criminal da Capital, condenou uma advogada que se apropriou indevidamente de valor pertencente à empresa à qual prestava serviços.


De acordo com a denúncia, R.P.M.A. teria depositado em sua conta bancária pessoal a quantia de R$ 22,1 mil, referente a um depósito judicial em ação trabalhista na qual sua empregadora era parte. Ela deveria ter repassado o dinheiro à firma, mas não o fez.


Apesar de afirmar em juízo que havia um acordo entre ela e outra empresa do mesmo grupo para a utilização do valor como pagamento por serviços prestados por ela anteriormente, a acusada não conseguiu provar a afirmação e, por esse motivo, foi condenada à pena de um ano e quatro meses de reclusão em regime aberto e ao pagamento de 13 dias-multa, no patamar mínimo legal. A condenação foi substituída por duas penas restritivas de direito, consistentes em prestação de serviços à comunidade e no pagamento de um salário mínimo a uma entidade social.

 

Processo nº 0015468-73.2008.8.26.0050

Palavras-chave: Apropriação indébita; Condenação; Advocacia; Serviço comunitário

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17 Comentários

Neif Baracat advogado01/11/2012 9:39 Responder

Lugar de ladrão é na cadeia, ou de baixo do chão,

Cristina Rolo advogada 07/11/2012 11:34

O advogado faz juramento no sentido de sempre preservar a Justiça. Devemos portanto obedecer a Lei e preservar a Vida.

Adriano advogado01/11/2012 10:53 Responder

É uma tremenda vergonha para a classe, ter em seus quadros alguém que se passando por profissional, pratica crimes e ainda tenta se justificar. Por isso que muitos advogados caíram no descrédito.

José Roberto Gomes advogado01/11/2012 11:49 Responder

O conselho Seccional da Ordem dos Advogados, tem, por obrigação ética de cassar o Registro Profissional destes péssimos advados que denigem a imagem da classe. Acorda OAB.

Marcos Uemura s1q6dvpy01/11/2012 12:33 Responder

Senhor repórter, dê continuidade à reportagem e informe qual ou quais providência (s) a OAB-SP tomou.

Ramon Mello Advogado01/11/2012 15:33 Responder

Fico espantado ao observar que Colegas apontam o dedo para Colegas, ignorando em sua totalidade as garantias constitucionais do Contraditório e da Ampla Defesa. Alias, esse sensacionalismo, ao ostentar que uma Advogada foi acusada em primeira instância já demonstra a intenção tendenciosa da matéria. Não digo que não há bandidos munidos de OAB, bem como em outros cargos jurídicos, mas o que mais me causa estranheza é o fato de Advogados \\\"meterem o pau\\\" em uma Colega que fora condenada, em primeiro grau, podendo ainda recorrer e reformar a decisão, mas não pensam assim, infelizmente, e isso empobrece a Advocacia como um todo!

Neif Baracat advogado 05/11/2012 13:55

RAMON MELLO, VOCÊ DEFENDE ASSIM COM TANTO ARDOR, A COLEGA QUE FOI PROCESSADA POR APROP´RIAÇÃO INDÉBITO. PQ???

Cristina Rolo advogada 07/11/2012 11:37

Neif. Você desconhece o duplo grau de jurisdição?

Lília Cunha advogada01/11/2012 17:39 Responder

Imagina se a moda pega? Em qualquer profissão há os bons e os que não são tão bons assim. Que bom que houve uma punição deste tamanho. Se a moda pega, vai ser melhor para os corretos.

Ramalho Estudante / direito02/11/2012 14:29 Responder

Não sei porque alguém defende a \\\"advogada\\\" se a reportagem diz que não conseguiu provar tal afirmação de que tinha acordo com a empresa para ficar com a grana, é sinal que teve direito a ampla defesa, e se porventura dissesse que o acordo seria verbal, francamente, aí seria motivo de desliga-la definitivamente da OAB.

sevla estudante02/11/2012 14:33 Responder

Engraçado, a OAB se preocupa tanto com o famoso exame de ordem para quem está começando e esquece de fiscalizar seus acarteirados......, pudera, 75 milhoes anuais em caixa é muito melhor de garantir, do que perder tempo com pequenas bobagens!!!!

Carlos Alberto Nogueira da Silva advogado02/11/2012 21:45 Responder

Concordo com o colega que se manifestou sobre o sensacionalismo da matéria, e por ter visto cerceado o DIREITO DA AMPLA DEFESA e do CONTRADITORIO, aliás, que as defendemos. Os desagrados logrados em outros comentários, desconhecem, e deveriam voltar para as salas de AULA, para saberem que a CONSTITUIÇÃO FEDERAL garate os DIREITOS AMPLO E IRRESTRITO DE DEFESA, e o CÓDIGO PENAL, em vigor, apesar de vetusto, só conhece como CONDENADO, aquele que teve sua pena TRANSITADO EM JULGADO, por definitivo, e caminhando com outro comentário, digo o mesmo, ACORDA OAB, por aprovar profissionais tão recalcitrantes no entendimento das Leis;

Maria Alice Machado Estudante de DIREITO03/11/2012 17:06 Responder

Caro colega Carlos Alberto Nogueria da Silva, não que eu queira defender a OAB, mas, acho que nesse caso a OAB nada tem a ver com o peixe, uma vez que quem forma profissionais não é a OAB e sim instituições educativas autorizadas pelo MEC. Em segundo lugar, concordo com você em gênero número e grau, quando diz do direito a ampla defesa e do contraditório e também quando fala do transito em julgado. É exatamente isso... antes de tudo, passa se pelo PROCESSO e só então podemos dizer que é culpado ou inocente.

jose maria de queiroz advogado03/11/2012 17:28 Responder

Isso são os respingos da imoralidade que assola o país a começar pelo palacio do planalto, onde a quadrilha eo ex pretralha, apropriou-se do nosso dinheiro, apoderar-se de coisas alheias tornou-se normal não dá nada só umas cestinhas basicas. o Brasil precisa de um choque de moral, a oab tem que tomar conhecimento disso acompanhar o processo e tomar severas pprovidencias sim, nessa não merece estar entre nós,sendo adv conhecendo a lei,sabia o que estava fazendo é imperdoavel

josé Lopêz Barbosa Advogado03/11/2012 19:53 Responder

Pratudo há jeito, e o jeito em situação como essa é eliminar dos quadros da OAB, o péscimo profissional, que além de estar denegrindo o nome da classe está surrupiando o patrimonio alheio. Que Deus tenha misericórdia de nós, que ainda tewmos o privilégio de andar na justiça dos justos, respeitando os preceitos éticos. José Filho do Rei...

Cynthia Lima Advogada 05/11/2012 1:36

A OAB também deve preocupar-se com os advogados que assassinam o português como o senhor!

Maria Dalila advogada 07/11/2012 2:55

péscimo, data venia\\\"doutor\\\" é prá matar!

NIVALDO LUCAS FILHO Advogado OAB/PR 14.41705/11/2012 19:17 Responder

Lamentável o pensamento retrógrado de alguns que se insinuam advogados, certamente não são. A colega afirmou em juízo que havia um acordo entre ela e outra empresa do mesmo grupo para a utilização do valor como pagamento por serviços prestados por ela anterior-mente. Dessa afirmação, por menos inteligente que o sujeito seja, ve-se que aquela quantia veio até ela por entrega da empresa. E assim a meu ver, muito mais a empresa tem que provar que entregou o dinheiro para outros fins.

Almir estudante05/11/2012 23:16 Responder

Estamos num país em que o correto é ser errado. Está se falando em punir advogada por ilicitude que praticou e, acaso se prove que praticou, nada mais justo que responda pelo ilícito. No entanto, será que os mensaleiros, em especial o barbudão, chefe da quadrilha montada no governo federal, aliado a seus comparsas, não vai sair ileso dos crimes que cometeram? Aposto que só vai sobrar para o \\\"pobrezinho\\\" do Marcos Valério, o resto da quadrilha, como já havia dito o tesoureiro do bando, vai virar estória de quadrinho. Invisto pesado na educação de meus filhos e os incentivo que assim que puderem, saiam desse país, afinal, tenho vergonha de ser brasileiro.

José Mateus Teles Machado advogado07/11/2012 1:21 Responder

Segundo a revista América Economia Corrupção é a América Latina e África do Sul

REGINALDO agente penitenciário09/11/2012 1:33 Responder

CONVIVO COM ESTES TAIS EDIS E PAR MIM NÃO VEJO E NÃO ME SURPREENDO COM TAIS COMPORTAMENTOS.

José Luiz Figueiredo Barreto ADVOGADO28/11/2012 22:23 Responder

E \\\"denegrindo\\\" então, nem se fala! Onde estão os princípios norteadores do politicamente correto? O nobre colega já se deteve para analisar o sentido pejorativo e racista da expressão: \\\"denegrir\\\"? Em tempo: sou branco.

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