Advocacia paulista vai ao CNJ contra suspensão de prazos processuais impostos pelo TRT-2

Ficou determinada a suspensão retroativa de prazos processuais, o fechamento do protocolo, a desabilitação do sistema de protocolo eletrônico, paralisando suas atividades jurisdicional por tempo indeterminado

Fonte: UOL

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Entidades de advogados apresentam nesta quarta-feira (19/10), pedido de providências ao CNJ (Conselho Nacional de Justiça) contra a Portaria GP/CR 62/2011 emitida pelo TRT-2 (Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região). De acordo com a Portaria editada, todos os prazos processuais estão suspensos retroativamente desde 5 de outubro, e determinado que em 21 de novembro será verificado o andamento do cadastro de CNDT (Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas).


Ficou determinada a suspensão retroativa de prazos processuais, o fechamento do protocolo, a desabilitação do sistema de protocolo eletrônico, paralisando suas atividades jurisdicional por tempo indeterminado, bem como interrompendo o atendimento ao público, também por prazo indeterminado, para elaborar um cadastro de empresas e pessoas físicas que têm débitos trabalhistas.


Na representação, A AASP (Associação dos Advogados de São Paulo), a OAB-SP (Ordem dos Advogados do Brasil Secção de São Paulo), o IASP (Instituto dos Advogados de São Paulo) e a AATSP (Associação dos Advogados Trabalhistas de São Paulo),   requerem ao CNJ o deferimento de medida liminar acauteladora, nos termos do artigo 99 do Regimento Interno do Conselho, determinando a imediata suspensão dos efeitos da Portaria GP/CR 62/2011 do TRT-2.


As Entidades sugerem que matéria seja, posteriormente, submetida ao Plenário do Conselho “para que este casse a Portaria em apreço e assegure aos cidadãos jurisdicionados o direito de petição, com reabertura dos serviços de protocolo, a regular tramitação dos feitos, com a publicação dos atos processuais no Diário Eletrônico do Tribunal, e retorno dos prazos processuais, restabelecendo-se a normalidade dos serviços judiciários, como medida essencial ao funcionamento do Estado Democrático de Direito”.


O TRT-2 é o maior do País e abrange a Capital, a Região Metropolitana de São Paulo e a Baixada Santista, com 94 Desembargadores Federais do Trabalho e 163 Varas do Trabalho, as quais apresentam o maior volume processual de primeira instância de todas as vinte e quatro Regiões da Justiça do Trabalho.

Palavras-chave: Advocacia; CNJ; Prazo; Imposto; Suspensão

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