Advocacia-Geral assegura bloqueio de R$148 milhões de empresas que exploravam minério ilegalmente no Paraná

A Advocacia-Geral da União (AGU), por meio da Procuradoria da União no Paraná (PU/PR), conseguiu na Justiça o bloqueio de bens de duas empresas, no valor de aproximadamente R$ 148 milhões.

Fonte: AGU

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A Advocacia-Geral da União (AGU), por meio da Procuradoria da União no Paraná (PU/PR), conseguiu na Justiça o bloqueio de bens de duas empresas, no valor de aproximadamente R$ 148 milhões, por exercerem atividades de exploração de calcário dolomítico, sem qualquer autorização do Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM).

Especialistas do Departamento realizaram vistoria e constataram que a Indústria de Cal Rio Grande Ltda encontrava-se em plena atividade de lavra sem permissão. Por essa razão, foi emitido auto de paralisação. Os técnicos do DNPM estimaram que a empresa já havia lavrado mais de 3 mil e 800 toneladas do minério, totalizando um valor estimado de R$ 40.3 milhões. Em auditoria contábil, realizada a pedido da PU/PR, foi constatado que o prejuízo ao patrimônio público chegava a quase R$148 milhões.

Na auditoria, foi demonstrado ainda que a EB Indústria e Comércio de Cal Ltda, do mesmo grupo econômico, também comercializava a matéria prima indevidamente extraída da natureza. As duas empresas foram acionadas em juízo.

A PU/PR ressaltou que a necessidade de autorização ou concessão da União para a lavra de recursos minerais está imposta pelo artigo 176 da Constituição Federal. Demonstrou que o bloqueio de bens serve para garantir o eventual ressarcimento dos valores aos cofres públicos, especialmente pelo elevado valor.

O juízo da 1ª Vara Federal de Curitiba acolheu os argumentos apresentados pela PU/PR e concedeu o pedido liminar, determinando o bloqueio de bens das empresas rés até o limite de R$ 147.925.903,34. O montante é o maior bloqueio cautelar já obtido pela Procuradoria da União no Estado do Paraná.

Para o advogado da União Vitor Pierantoni Campos a decisão constituiu um poderoso precedente no combate a exploração ilegal de minérios no estado do Paraná. "Espero que esta decisão faça com que as mineradoras escolham sempre o caminho da legalidade, quando decidirem explorar a riqueza mineral do país".

A PU/PR é unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU.

Ref.: ACP nº 5005841-39.2010.404.7000/PR - 1ª Vara Federal de Curitiba

Palavras-chave: bloqueio de bens

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