Acusados de lavagem de dinheiro em Natal responderão em liberdade

A operação de câmbio clandestino se daria entre as cidades de Natal, Belo Horizonte e Rio de Janeiro, entre os anos de 2003 a 2008.

Fonte: TRF 5ª Região

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Quadrilha movimentou ilegalmente mais de R$ 600 milhões.

A 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) negou recurso em sentido estrito ao Ministério Público Federal (MPF) que buscava manter as prisões dos espanhóis Francisco Javier Sanchez Rico, Lísia Palácio, Aitor Sanchez Trigo e do brasileiro José Ivo de Freitas, residentes em Natal (RN), acusados de praticar operação irregular de câmbio (lavagem de dinheiro). A operação de câmbio clandestino se daria entre as cidades de Natal, Belo Horizonte e Rio de Janeiro, entre os anos de 2003 a 2008.

A Polícia Federal prendeu em 29 de outubro de 2008, na operação denominada Escambo, Francisco Javier Sanchez Rico, Lísia Palácio, Aitor Sanchez Trigo, José Ivo de Freitas, Javier Leonardo Nebot, Joseri de Oliveira Trigueiro, o ?Trigueiro?, Marcelo Campos Silva e Marlene Bastos Chueke, acusados de lavagem de dinheiro. O esquema envolvia agências de turismo, casas de câmbio e mais de dez hotéis e pousadas de Natal. Na residência ou em automóveis dos acusados foram encontradas armas, silenciador e munições.

O Juízo de primeiro grau havia negado pedido de liberdade provisória aos acusados na fase inicial da investigação. Após a instrução do processo, com o devido interrogatório dos presos, o magistrado deferiu o pedido de soltura, sob o fundamento de que não mais existiam as razões da prisão. Assim, concedeu a liberdade aos acusados sob várias condições: atender os chamados da Justiça, não se ausentar do Estado sem prévia autorização, recolher-se à residência das 20h às 6h e não portar arma de fogo, sob pena de revogação da liberdade provisória.

O Ministério Público Federal(MPF) ajuizou recurso, com a finalidade de ver revogada a decisão do Juízo de primeiro grau, mas a 2ª Turma manteve o decidido, por entender que não havia razão para a manutenção das prisões. O relator do processo, o desembargador federal Paulo Gadelha, afirmou que a instrução tinha ocorrido regularmente e as cautelas de praxe tinha sido tomadas, como o recolhimento dos passaportes, a apreensão dos bens dos acusados e a imposição de severas condições.

Recurso em Sentido Estrito nº 1312

Palavras-chave: liberdade

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