Acusado por disparo de arma de fogo no trânsito presta serviços à comunidade

O acusado teve sua pena privativa de liberdade substituída por prestação de serviço comunitário por dois anos e prestação pecuniária no valor de dois salários mínimos

Fonte: TJSP

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A juíza Elaine Cristina Pulcineli Vieira, da 9ª Vara Criminal Central, condenou homem acusado de disparar arma de fogo após briga de trânsito. O fato ocorreu no bairro da Vila Leopoldina, zona oeste da capital.


De acordo com a denúncia, E.P.F.D efetuou um disparo para o alto após discussão com um motorista que teria “fechado” seu veículo nas imediações de um posto de gasolina. O réu, que confessou o crime, afirmou que não tinha intenção de ferir ninguém e que agiu em legítima defesa, pois o desconhecido partiu para cima dele, ameaçando-o.


A magistrada, no entanto, entendeu não haver elementos suficientes para se reconhecer a excludente de ilicitude, pois, segundo ela, para que seja devidamente caracterizada, “necessário se faz que estejam presentes todos os elementos descritos no diploma legal. Trata-se de atitude que, ao contrário do alegado, colocou em risco toda a população que reside ou estava nas proximidades do posto”.


Em razão disso, julgou procedente a ação penal para condená-lo a dois anos de reclusão e ao pagamento de dez dias-multa, no valor mínimo legal, substituindo a pena por prestação de serviços à comunidade pelo mesmo tempo da condenação e pela prestação pecuniária no valor de dois salários mínimos em favor da entidade GRAACC (Grupo de Apoio ao Adolescente e à Criança com Câncer).

 

Palavras-chave: Serviço comunitário; Arma de fogo; Porte ilegal; Briga de trânsito

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