Acusado de tentativa de roubo é condenado em Bragança Paulista

De acordo com a magistrada, ?o sentenciado não poderá apelar em liberdade, uma vez que o juízo ainda vislumbra como presentes requisitos da prisão cautelar a teor da decisão anterior que manteve sua custódia, reforçados pelos argumentos desta condenação?

Fonte: TJSP

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A 2ª Vara Criminal de Bragança Paulista condenou o desempregado D.A.S.Q. a dois anos e oito meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, e ao pagamento de seis dias-multa por tentativa de roubo em uma sorveteria.


De acordo com os autos do processo, no dia 13 de janeiro de 2011, na Rua da Glória, bairro Cruzeiro, o acusado tentou subtrair a importância de R$ 200,00 em dinheiro e um laptop, mediante grave ameaça contra J.J.L.A, representante do estabelecimento assaltado. Interrogado, tanto na fase policial quanto em juízo, o réu confessou os fatos tais como denunciados. Afirmou que era dependente de crack, havia brigado com sua namorada e estava sem dinheiro, razão pela qual resolveu praticar o crime. Contou também que a arma de brinquedo utilizada para intimidar a vítima foi encontrada em uma casa abandonada e que estava arrependido.


Em sua decisão, a juíza Maria Carolina Marques Caro Quintiliano considerou que “as palavras da vítima não deixam dúvida quanto à autoria. Ela reconhece o acusado como sendo autor dos fatos denunciados de forma segura, narrando o ocorrido da mesma forma que o próprio admitiu em sua confissão. A pena aplicada impede qualquer forma de substituição de pena privativa de liberdade por outras penas, de diferente espécie, como também impede a sua suspensão condicional”.

Palavras-chave: Condenação; Roubo; Tentativa; Sorveteria; Arrependimento

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