Acusado de tentar matar vizinho em razão do som alto é condenado

 A pena foi fixada em 10 anos de reclusão.

Fonte: TJDFT

Comentários: (0)




O Tribunal do Júri de Samambaia condenou F. d. O. M. a 10 anos e oito meses de reclusão e 10 dias-multa pela tentativa de homicídio duplamente qualificado por motivo fútil e uso de recurso que dificultou a defesa da vítima, seu vizinho. F. também foi condenado por porte ilegal de arma de fogo ( art. 121, §2º, incisos II e IV c/c art. 14, inc. II, ambos do Código Penal; e nas penas do art. 14, da Lei nº 10.826/03).


De acordo com os autos, no dia 16 de março de 2014, por volta das 12h30, em via pública de Samambaia, F. efetuou disparos de arma de fogo contra seu vizinho, em razão de a vítima, em datas anteriores ao crime, ter mantido o aparelho de som de sua residência em volume alto, o que teria incomodado F. e sua mãe.


Segundo a sentença, o réu, apesar da menoridade relativa (ter menos de 21 anos na época do fato), possui uma condenação definitiva.


Para o juiz, as consequências do crime são graves, haja vista que a vítima foi efetivamente atingida, foi submetida à laparotomia exploradora, ficou por meses com um projétil alojado no cotovelo, tudo isso prejudicando sua mobilidade em membro superior. Além disso, ao analisar o iter criminis percorrido, o magistrado observou que o crime se aproximou muito da sua consumação, pois a vítima foi atingida por disparos de arma de fogo também na região abdominal.


F. respondeu ao processo em liberdade e poderá recorrer da mesma forma.


Cabe recurso.


Processo: 2014.09.1.009371-8

Palavras-chave: CP Estatuto do Desarmamento Condenação Reclusão Tentativa de Homicídio Porte Ilegal de Arma

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/acusado-de-tentar-matar-vizinho-em-razao-do-som-alto-e-condenado

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid