Acusado de tentar matar ex-companheira tem pena aumentada

Condenação foi fixada em 12 anos de reclusão.

Fonte: TJSP

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A 8ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou a 12 anos de reclusão, em regime inicial fechado, réu que tentou matar ex-companheira.


De acordo com a denúncia, o acusado teria, por motivo fútil, com emprego de tortura, mediante utilização de recurso que dificultou a defesa da ofendida e por razões de sua condição de sexo feminino, desferido diversos golpes de faca, que provocaram na vítima vários e graves ferimentos. Levado a julgamento perante o Tribunal do Júri, foi condenado a oito anos e dois meses de reclusão, razão pela qual ambas as partes apelaram.


Ao julgar a apelação, o relator, desembargador Roberto Grassi Neto, afirmou que os jurados decidiram com base nas provas apresentadas nos autos, mas entendeu que a pena deveria ser aumentada, em razão das qualificadoras do crime.


O julgamento, unânime, teve participação dos desembargadores Alcides Malossi Junior e Roberto Teixeira Pinto Porto.


Apelação nº 0001856-22.2015.8.26.0471

Palavras-chave: Denúncia Reclusão Aumento de Pena Tentativa de Homicídio Motivo Torpe Tortura

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