Acusado de tentar matar a ex e uma amiga tem crime desclassificado
O acusado chegou a ser pronunciado por duas tentativas de homicídio, mas acabou condenado por dupla lesão corporal. Teve seu delito desclassificado pelo Conselho
Em julgamento que terminou após as 14h desta quarta-feira, 14/11, o Conselho de Sentença votou pela desclassificação do crime pelo qual respondia M.S.R.P.. O réu chegou a ser pronunciado por duas tentativas de homicídio, mas acabou condenado por dupla lesão corporal. O homem foi, em princípio, denunciado por supostamente tentar matar a ex-companheira e uma amiga, atropelando as duas mulheres. No entanto, em plenário, o Ministério Público requereu a desclassificação da conduta para delito diverso de crime doloso contra a vida.
Conforme a sentença proferida hoje, após análise dos laudos de corpo de delito, verifica-se que, para o caso, a pena mínima dos dois crimes praticados é inferior a um ano, por se tratar de infrações de menor potencial ofensivo. Assim, é direito subjetivo do réu o benefício da suspensão condicional do processo. Encontram também presentes os requisitos exigidos pelo Código Penal para a suspensão da pena (art 77 do CP), entre eles o fato de não estar sendo processado e não ter sido condenado por outro crime.
De acordo com a denúncia, na noite de 5 de dezembro de 2010, M.S.R.P. teria atropelado e, após, efetuado golpes contra a ex-companheira E.M.S.S. e atropelado também a mulher D.V.S. em via pública da QNG 8, em Taguatinga.