Acusado de roubo e sequestro, irmão de Marcola pede progressão de regime

No dia 30 de junho deste ano, a Primeira Turma do STF negou, por maioria de votos, pedido de Camacho Junior para anular a condenação por sequestro, alegando que o delito seria um crime-meio para a consumação do roubo.

Fonte: STF

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Em novo Habeas Corpus (HC 104631) impetrado no Supremo Tribunal Federal (STF), Alejandro Juvenal Herbas Camacho Junior, condenado a oito anos e cinco meses de reclusão pelos crimes de roubo e sequestro, pede que seja reconhecido seu direito a progressão de regime para mudar do regime prisional fechado para o semiaberto.

No dia 30 de junho deste ano, a Primeira Turma do STF negou, por maioria de votos, pedido de Camacho Junior para anular a condenação por sequestro, alegando que o delito seria um crime-meio para a consumação do roubo.

Neste novo HC, a defesa de Camacho Junior afirma que ele sofre constrangimento ilegal porque já tem direito a progressão de regime, mas o Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou a mudança para o regime semiaberto. Alega que a Lei de Execuções Penais (artigo 112) exige apenas o cumprimento de um sexto da pena e bom comportamento. Sustenta que cumpre os dois requisitos e, por isso, tem direito à progressão de regime.

?Impossibilitar o exercício de direito legal previsto é contrariar o Estado Democrático de Direito, prejudicando o reeducando inserido no sistema prisional que tem a seu favor a prerrogativa de transferência de regime mais gravoso para o intermediário?, alega a defesa.

HC 104631

Palavras-chave: progressão de regime

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