Acusado de roubar carga de eletrodomésticos é condenado à pena de cinco anos reclusão

Rastreador possibilitou rápida localização do veículo.

Fonte: TJSP

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A juíza Cynthia Torres Cristofaro, da 23ª Vara Criminal da Capital, condenou acusado de roubo de carga, preso momentos após a prática do crime.


Consta da denúncia que o réu, em companhia de um menor de idade e de outro indivíduo não identificado, renderam o motorista e seu ajudante e seguiram até determinado local, onde liberaram as vítimas. O fato de a carga ser equipada com rastreador fez com que policiais chegassem rapidamente ao local indicado pelo equipamento, onde encontraram o caminhão e os acusados.


A magistrada julgou a ação parcialmente procedente – afastando a acusação de corrupção de menores e emprego de arma de fogo – para condenar o acusado à pena de cinco anos e quatro meses de reclusão, em regime inicial fechado, e pagamento de 13 dias-multa, no valor unitário mínimo. Cabe recurso.


Processo nº 0082067-13-2016.8.26.0050

Palavras-chave: Acusação Roubo de Carga Denúncia Corrupção de Menor Condenação Reclusão

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