Acusado de roubar carga de caminhão é condenado

Reincidente, réu foi sentenciado a 12 anos de prisão.

Fonte: TJSP

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Um homem foi condenado sob a acusação de roubar carga de um caminhão, bem como objetos do motorista e do ajudante que ocupavam o veículo, em decisão de processo da 4ª Vara Criminal Central. A pena foi fixada em 12 anos, dois meses e 20 dias de reclusão.


Consta nos autos que o crime foi praticado em maio do ano passado, quando o acusado, em companhia de outro indivíduo não identificado, mediante grave ameaça e restrição à liberdade das vítimas, subtraiu a carga, avaliada em mais de R$ 10 mil, bem como os aparelhos celulares dos dois ocupantes do veículo.


Cerca de três meses depois do ocorrido, policiais em patrulhamento de rotina avistaram o acusado em atitude suspeita e resolveram abordá-lo. Em revista encontraram com ele um celular que, em pesquisa pelo número IMEI, constataram ser produto de roubo. Ao chegar à delegacia, o dono do celular reconheceu o acusado como um dos autores do roubo de carga sofrido meses antes.


A juíza Maria Priscilla Ernandes Veiga Oliveira julgou a ação procedente. Em sua decisão, a magistrada ressaltou a “reincidência, maus antecedentes, manifesta periculosidade que apresenta - posto que faz da criminalidade o seu meio de vida - e os crimes por ele praticados, perniciosos e que causam desassossego na sociedade”. Cabe recurso da decisão. O réu não poderá apelar em liberdade.


Processo nº 0077081-79.2017.8.26.0050

Palavras-chave: Condenação Reclusão Roubo Carga Caminhão Reincidência

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