Acusado de provocar morte de criança em cerca eletrificada é condenado em Santa Maria

O Tribunal do Júri de Santa Maria condenou nesta quinta-feira, 29/04, a pena de sete anos de reclusão, inicialmente em regime fechado, o réu Jucelino Ferreira Paz, por ter provocado a morte do menor Marcos Vinícius, porque eletrificou a grade da janela de seu estabelecimento comercial, sem colocar qualquer aviso que pudesse identificar tal perigo. O quiosque fica próximo à "Escola Sementinha", onde a criança estudava. Ele se aproximou do comércio para comprar um doce e morreu eletrocutado.

Fonte: TJDFT

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O Tribunal do Júri de Santa Maria condenou nesta quinta-feira, 29/04, a pena de sete anos de reclusão, inicialmente em regime fechado, o réu Jucelino Ferreira Paz, por ter provocado a morte do menor Marcos Vinícius, porque eletrificou a grade da janela de seu estabelecimento comercial, sem colocar qualquer aviso que pudesse identificar tal perigo. O quiosque fica próximo à "Escola Sementinha", onde a criança estudava. Ele se aproximou do comércio para comprar um doce e morreu eletrocutado.

O réu foi pronunciado como incurso nas penas do art.121, "caput", do Código Penal. Em sessão solene de julgamento, o Ministério Público reafirmou integralmente a tese acusatória contida na pronúncia, pedindo a condenação de Jucelino por homicídio simples. O réu negou a autoria do delito. A Defesa, por sua vez, sustentou a negativa de autoria e pediu pela absolvição do acusado. Alternativamente, pediu pela desclassificação do crime para homicídio culposo.

Em votação, o Conselho de Sentença entendeu ser procedente a pretensão punitiva do Estado para condenar o réu Jucelino Ferreira Paz às penas que lhe foram imputadas (art.121, "caput", do Código Penal).

Ao proferir a sentença, o juiz ponderou ser o presente caso de grau médio de intensidade e afirmou: "Não há registro de maus antecedentes na folha penal do réu. Sua personalidade não é voltada para a prática de ilícitos, pois o presente fato é acidental na vida de Juscelino". Apesar de bons antecedentes sociais, as circunstâncias pesam em desfavor ao réu, "uma vez que sua atitude durante a conduta criminosa revelou periculosidade, já que os fatos ocorreram próximo de uma parada de ônibus e de uma escola pública, colocando em risco a vida de vários estudantes", avaliou o juiz.

Analisadas as circunstâncias judiciais e em respeito à soberana vontade dos Jurados, o juiz-presidente da sessão condenou o réu a pena de sete anos de reclusão, inicialmente em regime fechado. Por não haver pressupostos para a decretação da prisão preventiva, foi concedido ao réu o direito de recorrer em liberdade.

Processo nº 2007.10.1.002511-2

Palavras-chave: morte

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