Acusado de matar Policial Federal em Guaíra é condenado

O acusado foi condenado à pena de doze anos de reclusão por ter assassinado um policial federal após ter sido preso em flagrante ao transportar mercadorias contrabandeadas

Fonte: MPF

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O Tribunal do Júri da Vara Federal de Guaíra (PR) condenou Olmir Francisco Schossler a 12 anos de prisão pela morte do policial Federal A.O.L., em junho de 2011. A decisão foi tomada nesta segunda-feira, 30 de julho, por 4 votos a 3, no primeiro Tribunal do Júri da história da Justiça Federal em Guaíra. O julgamento foi baseado em denúncia do Ministério Público Federal, proposta em 27 de junho de 2011.


De acordo com o MPF, em 5 de junho de 2011, O.F.S. foi flagrado por agentes de Polícia Federal ao transportar, pelo município de Assis Chateubriand/PR, de forma dissimulada, mercadorias contrabandeadas. Diante do flagrante, bem como em razão de ter sido apreendido outro veículo nas mesmas condições, os servidores públicos federais solicitaram reforço ao plantão da Polícia Federal para que os veículos e presos pudessem ser conduzidos até a Delegacia de Polícia Federal em Guaíra/PR.


Entretanto, durante o percurso (já no Município de Guaíra), O.F.S., que conduzia seu caminhão em companhia do Policial Federal A.O.L., começou a dirigir com maior velocidade, distanciou-se dos demais veículos que compunham o comboio e guinou a direção do veículo de forma violenta para o lado direito da Rodovia BR 272, próximo a uma árvore de grande porte, justamente do lado em que estava o policial. Ao agir desta forma, com o claro interesse de chocar o veículo com a árvore e fugir, o denunciado causou o acidente e, consequentemente, a morte do servidor público.


O.F.S. foi condenado por homicídio qualificado (artigo 121, § 2º, V, do Código Penal), à pena de 12 anos de reclusão, a ser cumprida em regime fechado, por se tratar de crime hediondo (lei 8.072/90), além de multa. Por outro lado, foi absolvido quanto à imputação de crime de contrabando (art. 334 do Código Penal), por ter sido considerada atípica a conduta.


Atuaram na acusação os procuradores da República Robson Martins e Luís Felipe Schineider Kircher. Como Advogado de defesa, Luiz Cláudio Nunes Lourenço. A juíza Federal foi Raquel Kunzler Batista.

 

Ação Penal Pública n.º 5000834-78.2011.404.7017

Palavras-chave: Contrabando; Prisão em flagrante; Homicídio; Polícia federal

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