Acusado de matar namorada que queria fim do relacionamento de três meses é condenado

 A pena foi fixada em 21 anos de reclusão.

Fonte: TJDFT

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O Tribunal do Júri do Guará condenou a 21 anos de prisão o réu M. M. d. R. pelo crime de feminicídio praticado contra a namorada S. B. G., que queria romper o relacionamento amoroso que mantinha com o acusado há aproximadamente três meses.


M. foi condenado por homicídio triplamente qualificado pelo motivo torpe, pelo emprego de recurso que dificultou a defesa da vítima e pelo feminicídio, pois o crime foi perpetrado contra mulher por razões da condição de sexo feminino, em contexto de violência doméstica e familiar (artigo 121, §2º, Incisos I, IV e VI, do Código Penal).


De acordo com os autos, no dia 12 de setembro de 2015, por volta das 22h, no Guará II, M., de forma consciente e voluntária, com intenção de matar, desferiu golpes com instrumento perfurocortante em S., causando-lhe lesões que foram a causa de sua morte.


Consta ainda que o acusado, após manter uma conversa com a vítima, desferiu contra ela golpes de arma branca, fugindo em seguida do local. A vítima foi socorria e encaminhada ao hospital, mas veio a falecer em razão das lesões sofridas.


Para o MPDFT, o réu teria se utilizado de recurso que dificultou a defesa da vítima, ao atacá-la de forma repentina, no momento em que ela dele se despedia, no portão da casa; ademais, o crime foi cometido por motivo torpe, por conta de M. nutrir pela vítima um sentimento de posse em relação a ela, não aceitando a decisão da vítima de romper o relacionamento amoroso que mantinham; e por fim, o crime foi praticado contra mulher por razões da condição de sexo feminino, em contexto de violência doméstica e familiar (feminicídio), pois o denunciado e a vítima mantinham relacionamento afetivo há aproximadamente três meses.


Segundo o juiz presidente do Júri, pelo pouco tempo de relacionamento do casal, sem maior seriedade, e conforme relato de testemunhas, o réu se portou de forma abusiva para com a vítima.


O magistrado ainda ressaltou que a dinâmica do crime, informada por uma testemunha presencial, foi estarrecedora, pois o réu jogou a vítima no chão, pisou no seu abdome e com uma das mãos segurou seus braços, enquanto retirou o instrumento com o qual a golpeou ainda no chão. "Tamanha agressividade e violência contra uma mulher totalmente rendida, exige do Juízo postura mais rígida na aplicação da pena", afirmou.


O magistrado ainda ressaltou que a morte de qualquer ente querido provoca sofrimento em seus familiares, mas no caso em questão, as consequências foram mais graves, já que três crianças de tenra idade ficaram órfãs de mãe.


M. irá cumprir a sentença em regime inicial fechado e não poderá recorrer em liberdade.


Processo: 2015.14.1.007131-4

Palavras-chave: CP Feminicídio Homicídio Triplamente Qualificado Motivo Torpe Condenação Reclusão

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