Acusado de matar ex-companheiro da atual namorada é condenado

O réu irá cumprir a pena inicialmente em regime fechado, uma vez que é multirreincidente em crimes dolosos, e não poderá recorrer da sentença em liberdade.

Fonte: TJDFT

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O Tribunal do Júri do Gama condenou P. B. d. S. à pena de cinco anos e quatro meses de reclusão, pelo homicídio de A. d. S. D., praticado sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima. O réu irá cumprir a pena inicialmente em regime fechado, uma vez que é multirreincidente em crimes dolosos, e não poderá recorrer da sentença em liberdade.


De acordo com os autos, na noite do dia 21 de maio de 2017, por volta das 20h, no Setor de Chácaras Santa Luzia, P., com emprego de arma de fogo, matou A.. O acusado estava se relacionando com a ex-companheira da vítima, o qual não se conformava com o término da relação e a procurou naquele dia a pretexto de visitar o filho, oportunidade em que acabou morto pelo réu.


Na sessão de julgamentos, o Ministério Público sustentou e requereu a condenação do réu nos termos da pronúncia, mas aplicando a figura privilegiada. A defesa técnica, por sua vez, sustentou a ocorrência de legítima defesa e pleiteou a absolvição.


Após os debates orais, o Conselho de Sentença reconheceu a materialidade e a autoria do fato e condenou o réu pela prática do crime de homicídio simples, descrito no art. 121, caput, do Código Penal, com aplicação da causa de diminuição prevista no art. 121, § 1º, do mesmo Código.


Assim, em respeito à decisão soberana dos jurados, o juiz presidente do Júri condenou P. B. d. S. por homicídio privilegiado, praticado sob o domínio de violenta emoção (art. 121, caput c/c § 1º, do Código Penal).


Processo: 20170110388708

Palavras-chave: CP Condenação Reclusão Regime Fechado Multirreincidente Crimes Dolosos Homicídio

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