Acusado de matar em razão de uma dívida de drogas é condenado

Ele foi condenado por homicídio duplamente qualificado por motivo torpe e emprego de meio cruel e, também, por ocultação de cadáver.

Fonte: TJDFT

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O Tribunal do Júri de Ceilândia condenou J. G. B. a 17 anos e oito meses de prisão pelo assassinato de J. C. A. L.. J. foi condenado por homicídio duplamente qualificado por motivo torpe e emprego de meio cruel e, também, por ocultação de cadáver.


Conforme narra os autos, no dia 25 de julho de 2017, por volta das 21h30, no Condomínio Privê, em Ceilândia-DF, J. efetuou golpes com um pedaço de madeira contra J. C. e colocou fogo no local onde estava a vítima, que veio a óbito.


Para o Ministério Público, o motivo do crime foi torpe, pois a vida da vítima foi ceifada em razão de uma dívida de drogas. Na execução do crime, o réu empregou fogo para consumação do crime. Também houve emprego de meio cruel, pois os diversos golpes efetuados com um pedaço de madeira contra a vítima fizeram com que ela tivesse um sofrimento desnecessário.


Em Plenário, o júri popular reconheceu a responsabilidade do réu nos exatos termos da pronúncia, e assim, de acordo com a decisão soberana dos jurados, o juiz condenou o réu na forma do art. 121, § 2º, I e III, c/c o art. 211, todos do Código Penal, a 17 anos e oito meses de reclusão, em regime fechado, e ao pagamento de 11 dias-multa.


O magistrado ressaltou que Jefferson é reincidente e possui uma sentença penal condenatória com trânsito em julgado. Ele não poderá recorrer em liberdade. Segundo o juiz, "o condenado respondeu ao processo preso, de maneira que, após a formação de sua culpa, não haveria qualquer razão para conceder-lhe o direito de recorrer em liberdade".


Processo: 2017.03.1.011189-9

Palavras-chave: Homicídio Duplamente Qualificado Motivo Torpe Meio Cruel Ocultação de Cadáver CP

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