Acusado de matar companheira é condenada a 9 anos de reclusão

O acusado desferiu golpes de faca em sua companheira, que não resistiu aos ferimentos e veio a falecer

Fonte: TJDFT

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Em julgamento realizado nessa quinta-feira, 25/6, o Tribunal do Júri de São Sebastião condenou F. J. da S. a 9 anos e 5 meses de detenção, pela morte de A. de S. M. R., no dia 31/12/2008.

De acordo com os autos, no dia em questão, o acusado desferiu golpes de faca em sua companheira, então com 26 anos de idade, que foram a razão da morte dela. Segundo o Laudo de Exame do Local, A. estava na cozinha quando foi golpeada, por quatro vezes, por instrumento perfurocortante. Após o crime, o acusado ainda teria promovido modificação na posição do corpo da vítima e colocado uma faca sobre a palmar direita da companheira, com a finalidade de simular situação que faria crer que ela empunhava a faca, induzindo a erro os peritos criminais que examinariam o local.

Apesar de não terem sido apurados elementos suficientes acerca dos motivos do crime e suas circunstâncias, depoimentos colhidos nos autos dão conta de que a relação do casal era conturbada e o réu muito ciumento.

Diante dos fatos, F. foi pronunciado por infração ao artigo 121, caput (homicídio) e artigo 347 (fraude processual), ambos do Código Penal.

Tendo o Conselho de Sentença respondido afirmativamente aos quesitos sobre a autoria e materialidade do homicídio consumado, bem como à ocorrência de fraude processual, o Juiz Presidente do Júri acatou a tese ministerial e condenou o acusado a 9 anos e 4 meses de reclusão, a serem cumpridos em regime fechado, pelo crime de homicídio; e 5 meses de detenção em regime semi-aberto, pelo crime de fraude processual.

Negado ao réu o direito de apelar em liberdade.

Processo: 2009.12.1.001963-7

Palavras-chave: Acusado Morte Companheira Condenado Reclusão

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