Acusado de matar após discussão sobre compra e venda de arma de fogo é condenado
O réu não poderá recorrer da sentença em liberdade.
O Tribunal do Júri do Recanto das Emas condenou o réu R. B. D. a 14 anos e seis meses de reclusão, em regime fechado, pela prática dos crimes de homicídio triplamente qualificado e porte ilegal de arma de fogo. O réu não poderá recorrer da sentença em liberdade.
Segundo os autos, por volta das 17h30, no dia 17 de dezembro de 2018, na Quadra 301 do Recanto das Emas/DF, o acusado portava uma arma de fogo tipo revólver, calibre 38, com seis munições intactas, conforme auto de apresentação e apreensão, sem a devida autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar. No mesmo dia e local, o réu, em divergência com a vítima W. d. S. Q. S. por conta de uma negociação sobre compra e venda de arma de fogo, desferiu oito disparos contra ela, tendo a vítima vindo a óbito.
Para o Ministério Público, o crime se caracterizou pelo motivo torpe, porque o delito ocorreu em razão de divergência relacionada à negociata sobre compra e venda de arma de fogo, relevando a repugnância da motivação que determinou o crime; o delito foi praticado com emprego de meio cruel, uma vez que foi verificado que o acusado iniciou a execução sem que houvesse qualquer agressão física prévia, ainda assim, após atingi-la, recarregou a arma para desferir mais tiros na vítima que já convalescia, bem como chutou e pisou a cabeça dela; o crime também foi praticado com recurso que dificultou a defesa da vítima, haja vista a forma repentina com que o réu sacou a arma, quando a vítima não esperava ser alvejada pelo réu.
Em Plenário, os jurados acolheram a denúncia do Ministério Público em sua totalidade para condenar o acusado.
Assim, conforme decisão soberana dos jurados, o juiz-presidente do Júri condenou R. B. D. como incurso nas penas do art. 121, parágrafo 2°, incisos I, III e IV, do Código Penal e art. 14, da Lei nº 10.826/2003, na forma do art. 69, do Código Penal.
Processo: 2018.15.1.004295-4