Acusado de matar adolescente é absolvido por jurados

Promotor requereu a absolvição do acusado por estar em dúvidas sobre a higidez mental do réu, que conforme atestado médico sofre de transtorno

Fonte: TJPA

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Com cerca de três horas de julgamento, jurados da 1ª Vara do  Tribunal do Júri da Capital, sob a presidência do  juiz Edmar Pereira, absolveram L. V. S., 30 anos, acusado de esfaquear B. S. P..  Por maioria dos votos os jurados votaram pela absolvição, acolhendo o pedido do promotor de justiça Manoel Victor Murrieta, por estar em dúvidas sobre as circunstancias do crime. Em defesa do acusado atuou a advogada Marilda Cantal, que sustentou a tese da legítima defesa própria.


O crime ocorreu por volta das 17h, do dia 10/04/2006, numa sexta-feira santa, na passagem Praiana, Vila da Barca, bairro Telégrafo  Sem Fio, perímetro urbano de Belém. A vitima chegou a ser socorrida por populares e levada ao Hospital de Pronto Socorro, mas, morreu devido a hemorragia interna provocada  após ser atingida com golpe de faca, na região intratorácico (nas costas), produzidas por arma branca (faca).


Um irmão da vítima, única testemunha indicada pela promotoria de justiça que compareceu, acusou o réu de ter ido a procura do irmão para matá-lo, e que antes teria feito ameaças de morte. Ele disse que eram vizinhos e a briga ocorreu por este ter cobrado um boné que estava com a vítima. O depoente disse que o objeto teria sido encontrado por seu irmão, após uma briga generalizada que ocorreu no dia anterior, e  o  réu afirmava ser de um amigo.


O segundo depoimento, feito pela irmã do réu, esta informou que não viu a briga entre acusado e vítima, mas socorreu o irmão que estava com hematomas e machucado. Ela disse, ainda, que mesmo nervoso (ele tem epilepsia e tem transtorno mental) o irmão teria lhe contado na ocasião que fora espancado pela vítima e mais dois quando tentou reaver pertences furtados de um amigo. 


Ao ser ouvido em interrogatório, o acusado alegou que a vítima teria lhe atacado com uma faca, por este ter tentado reaver objetos furtados de um amigo. De acordo com a versão do réu o adolescente, que conhecia desde a infância, por serem vizinhos, no dia da briga estava sob efeito de entorpecentes. Ele disse que travou luta corporal com o adolescente e quando estava atracado com o adolescente foi agredido pelas costas por um irmão e mais um terceiro. 


Antes de se manifestar na tribuna da acusação, o promotor de justiça pediu ao juiz para instaurar incidente de insanidade do réu, e que tinha dúvidas sobre a “higidez mental”, do réu. Mas, o juiz indeferiu, com base na legislação e jurisprudência, dando prosseguimento à sessão. Em seguida o promotor continuou em sua manifestação, mas, sem a presença do réu, que foi retirado do júri a pedido do representante do MP.


Em suas alegações Murrieta expôs aos jurados as indagações que observou no processo, e que por isso não pediria a condenação do acusado, uma delas, seria em relação a saúde mental do acusado. O promotor disse que pegou no processo há cinco dias, e encontrou um atestado médico, indicando  problemas neurológicos. “Será se à época do fato, ele (o réu) tinha condições de avaliar o caráter ilícito de sua conduta? Questionou". (Texto Glória Lima).

 

 

Palavras-chave: Adolescente; Absolvição; Transtorno; Esfaqueamento; Legítima defesa

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