Acusado de feminicídio é condenado a mais de 29 anos de prisão

O crime aconteceu em 17 de outubro de 2019.

Fonte: TJDFT

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Reprodução: pixabay.com

Em julgamento realizado nesta quinta-feira, 26/11, o Tribunal do Júri de Águas Claras condenou A. E. R. a 29 anos, 1 mês e 15 dias de reclusão, pelo crime de feminicídio cometido contra N. d. O. R., em 17 de outubro de 2019, na estrada marginal à rodovia Estrutural.


Consta dos autos que na data do crime, o denunciado, na condução do veículo, buscou a vítima em uma parada de ônibus próxima ao Brasília Shopping, por volta das 22h e dirigiu-se a Ceilândia pela via Estrutural. Próximo à região da Colônia Agrícola Cana do Rei, Vicente Pires/DF, o denunciado conduziu o veículo para uma estrada de terra marginal à via estrutural e lá parou o veículo. No local, aproveitando a região deserta muniu-se da arma de fogo que trazia consigo e efetuou disparo a curta distância contra o rosto da vítima, causando-lhe a morte. 


Na sessão de julgamento, o Ministério Público sustentou a condenação do réu nos termos da pronúncia, qual seja, infração ao art. 121, § 22, incisos IV e VI, do Código Penal, cumulado com o art. 52, inciso III, da Lei nº 11.340/2006 (homicídio duplamente qualificado por uso de recurso que dificultou a defesa da vítima e por razões da condição do sexo feminino em contexto de violência doméstica) e art. 14, caput, da Lei nº 10.826/2003 (porte ilegal de arma de fogo). Já a Defesa pediu a absolvição de A., alegando negativa de autoria.


Em respeito à decisão soberana dos jurados, o juiz presidente do Júri condenou o réu, nos termos da pronúncia, devendo a pena ser cumprida em regime inicial fechado.


O juiz negou o direito de recorrer em liberdade e destacou que, pela gravidade em concreto dos fatos, o réu deve permanecer preso preventivamente. “Além disso, por se tratar de pena superior a 15 (quinze) anos de reclusão, a pena deve ser executada provisoriamente, por conseguinte, recomendo-o na unidade prisional na qual se encontra recluso”, afirmou o magistrado.


A Defesa do réu já apresentou apelação contra a sentença.


PJe: 0716157-14.2019.8.07.0020

Palavras-chave: Feminicídio Violência Doméstica CP Lei Maria da Penha Condenação Reclusão

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