Acusado de feminicídio é condenado a 19 anos de reclusão

O crime aconteceu no dia 5 de agosto de 2018, por volta de 20h, no Recanto das Emas.

Fonte: TJDFT

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No dia 1º de outubro, o Tribunal do Júri do Recanto das Emas condenou E. J. d. S. a 19 anos e seis meses de reclusão por matar, com disparos de arma de fogo, sua companheira M. J. d. S., em razão de não aceitar a separação entre ele e a vítima. O crime aconteceu no dia 5 de agosto de 2018, por volta de 20h, no Recanto das Emas.


Para o Ministério Público do DF, o crime se caracterizou pela torpeza da motivação, haja vista o acusado não aceitar a separação, bem como se deu em contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher. Ainda, segundo os autos, a vítima foi surpreendida com os disparos quando estava em seu quarto.


Em votação secreta, os jurados reconheceram a materialidade, a autoria do crime e as qualificadoras do motivo torpe, do uso de recurso que dificultou a defesa da vítima e do feminicídio, em contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher (art. 121, parágrafo 2º, incisos I, IV e VI, nos termos do parágrafo 2º-A, inciso I, ambos do Código Penal, na forma do art. 5º e art. 7º, ambos da Lei nº 11.340/2006).


Assim, conforme decisão soberana do júri popular, o juiz declarou procedente a pretensão punitiva do MPDFT e condenou E. J. d. S. à pena de 19 anos e seis meses de prisão, em regime fechado.


Segundo o magistrado, o réu "possui pelo menos dois episódios anteriores relacionados à violência doméstica e familiar contra a mulher, o que evidencia ser pessoa que mantém tendência à prática de delitos relacionados ao gênero, colocando a sociedade refém de elevadíssimos índices de criminalidade, vítima de um verdadeiro terrorismo criminal que, inclusive, fomenta um preocupante quadro de vingança pessoal".


E. não poderá recorrer em liberdade.


Processo: 2018.15.1.002711-3

Palavras-chave: Feminicídio Condenação Reclusão CP Lei Maria da Penha Violência Doméstica

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