Acusado de estuprar menor cega e deficiente mental deve permanecer preso

O réu continuará preso até o julgamento do habeas corpus pela Sexta Turma do STJ.

Fonte: STJ

Comentários: (0)




A ministra Laurita Vaz, presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), indeferiu pedido de liminar em favor de um homem que teria estuprado a filha de sua namorada, adolescente de 14 anos, cega e portadora de deficiência mental.


Há no processo informações de que o crime foi praticado com a ajuda da mãe da vítima, que teria dopado e oferecido a filha ao namorado para ser desvirginada.


No habeas corpus, a defesa alegou que a prisão preventiva foi decretada sem fundamentação suficiente, com justificativas genéricas, a partir de provas colhidas sem autorização judicial no aplicativo Whatsapp. Pediu a substituição da prisão por quaisquer medidas cautelares previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal.


Confissão


Na decisão que decretou a prisão preventiva, o magistrado de primeiro grau entendeu que há indícios de autoria e prova de materialidade bastante significativos, tais como o depoimento da vítima prestado na delegacia, a confissão da mãe, o laudo de conjunção carnal, além de outras provas juntadas aos autos.


Além disso, ele levou em consideração “a elevada periculosidade dos representados, uma vez que a vítima está desamparada, e o exercício do poder familiar propicia riscos a ela, tudo por conta do namoro doentio mantido entre os investigados, fatores que oferecem ambiente para reiteração de condutas voltadas contra a liberdade sexual da vulnerável”.


Ao analisar os argumentos postos pelo magistrado, a ministra Laurita Vaz não constatou a existência de patente constrangimento ilegal e nem mesmo a alegada demora injustificada para o julgamento, tendo como base a data da prisão em flagrante e sua conversão em preventiva.


Com o indeferimento da liminar, o réu continuará preso até o julgamento do habeas corpus pela Sexta Turma do STJ.


O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.

Palavras-chave: CPP Estupro de Vulnerável Habeas Corpus Pedido de Liminar Prisão Preventiva

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/acusado-de-estuprar-menor-cega-e-deficiente-mental-deve-permanecer-preso

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid