Acusado de atirar em porta de boate é absolvido por falta de provas

Júri absolveu o acusado de atirar em porta de boate, quase matando um homem. O réu foi absolvido após um testemunho que o livrou da autoria do crime

Fonte: TJDFT

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Em sessão de julgamento que aconteceu nesta segunda-feira (14/5), no Tribunal do Júri de Ceilândia, o Conselho de Sentença votou pela absolvição de M.A.R. da acusação de tripla tentativa de homicídio. Em plenário, Ministério Público e defesa pediram a absolvição do réu diante da insuficiência de provas relativas à autoria dos fatos.


Após o crime, uma das vítimas o teria reconhecido na delegacia por foto e, em seguida, pessoalmente. No entanto, uma testemunha afirmou que a pessoa que proferira os disparos não era o réu do processo em curso. Diante disso, os jurados não reconheceram a imputação da autoria do crime a M.A.R..


De acordo com a denúncia apresentada no início do processo, na noite de 11.03.2007, um homem teria atirado contra J.C.L., em frente à boate Madagascar, em Ceilândia. Ao atirar na porta do estabelecimento, teria atingido ainda uma moça e um rapaz. J.C.L. foi baleado na região abdominal, nas costas e na coxa.

 

Processo nº 2007.03.1.009598-5

Palavras-chave: Boate; Disparos; Tentativa; Homicídio; Absolvição; Provas; Testemunha

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