Acusado de abusar de filhos e enteada é condenado a 62 anos de prisão em regime inicial fechado

O magistrado decretou também a incapacidade do réu para o exercício do poder familiar sobre as vítimas e a manutenção de sua prisão preventiva.

Fonte: TJSP

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O juiz André Forato Anhê, da 3ª Vara da Comarca de Ferraz de Vasconcelos, condenou a 62 anos e 8 meses de prisão, em regime inicial fechado, homem acusado de estupro de vulnerável, em concurso material e em continuidade delitiva, cometido contra os próprios filhos e a enteada. O magistrado decretou também a incapacidade do réu para o exercício do poder familiar sobre as vítimas e a manutenção de sua prisão preventiva.


Consta dos autos que os abusos começaram em 2006, quando o homem esperou a companheira sair para o trabalho e atacou a enteada, que tinha seis anos à época dos fatos. A menina contou o ocorrido para a mãe, que não acreditou na história. A garota também sofria agressões do casal e acabou fugindo de casa para viver nas ruas, onde passou a consumir drogas e a se prostituir.


Eles tiveram ainda outros cinco filhos, hoje acolhidos em abrigos da cidade. “Os quatro primeiros sofreram sistematicamente abusos sexuais do pai”, afirmou o magistrado. Para poupar as vítimas, o juiz dispensou o depoimento delas, já que julgou “desnecessária a exposição e a revitimização das crianças, pois as conclusões não dependem do depoimento judicial delas. O estudo social, o relatório psicológico, as entrevistas no Conselho Tutelar e as oitivas no Ministério Público, situações em que os menores foram entrevistados, carregam robustos elementos de convicção, os quais foram confirmados pelos depoimentos colhidos”.


“O acusado deverá aguardar preso o trânsito em julgado da sentença, haja vista a revelação e a consolidação dos requisitos impositivos da prisão preventiva. As circunstâncias que envolvem as acusações contra ele, agora sedimentadas pela prolação condenatória, denunciam provas de materialidade e autoria de crime doloso contra a infância e contra a liberdade sexual e impõem a prisão para a garantia da ordem pública”, sentenciou o juiz.

Palavras-chave: Estupro de Vulnerável Crime Doloso Infância Liberdade Sexual Condenação Prisão

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