Acusado da morte de Celso Daniel entra com pedido de habeas-corpus no STJ

Sérgio está preso nas dependências da cadeia pública de Juquitiba (SP), e segundo a sua defesa está sofrendo constrangimento ilegal.

Fonte: Notícias do Superior Tribunal de Justiça

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Está para ser decidido pelo ministro José Arnaldo, da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o pedido de liminar em habeas-corpus de Sérgio Gomes da Silva, acusado da morte de Celso Daniel, ex-prefeito da cidade de Santo André (SP). Sérgio está preso nas dependências da cadeia pública de Juquitiba (SP), e segundo a sua defesa está sofrendo constrangimento ilegal.

Sérgio está preso em decorrência de decisão da Quinta Câmara Criminal de Férias, em janeiro deste ano, após denúncia do Ministério Público estadual feita em maio do ano passado. Segundo a acusação do MP, Sérgio teria encomendado o homicídio do ex-prefeito da cidade de Santo André, Celso Daniel, encontrado morto em 20 de janeiro de 2002.

Segundo a defesa de Sérgio, o MP instaurou secretamente um procedimento "de gabinete", livre de qualquer controle do Poder Judiciário, no decorrer do qual inúmeras "provas" foram produzidas unilateralmente. Ainda segundo os advogados, apoiados nesse procedimento os promotores resolveram editar a denúncia contra os supostos agentes dos crime, "para transmudar a acusação e incluir o paciente (Sérgio) no pólo passivo da ação penal, imputando-lhe a prática de homicídio triplamente qualificado".

No que se refere ao pedido de prisão preventiva, a defesa relata que o juiz entendeu que a mesma se justificaria porque Sérgio revelou "insensibilidade e frieza para engendrar o crime". Acrescentando que "não há qualquer indício de que tenha havido qualquer ato de Celso Daniel que pudesse prejudicar o paciente". E que não há prova de que efetivamente existisse "esquema" de corrupção em Santo André com a participação do acusado.

Os advogados pedem ao STJ que seja reconhecida a tese sustentada para reformar a decisão tomada e determinar o trancamento da ação penal em curso perante a 1ª Vara da Comarca de Itapecerica da Serra (SP). Requer ainda que, independentemente da concessão do primeiro pedido, seja reformada a decisão e revogada a prisão preventiva de Sérgio Gomes da Silva determinada pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

O ministro José Arnaldo decidirá sobre o caso nos próximos dias.

Deuza Lopes

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