Acusada de tentar matar por ciúmes é condenada pelo júri popular

A ré cumprirá a pena de oito anos de reclusão em regime inicialmente semiaberto.

Fonte: TJDFT

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No Mês Nacional do Júri, que acontece anualmente em novembro, o  Tribunal do Júri do Recanto das Emas condenou A. L. F. d. C. por tentativa de homicídio qualificado por motivo torpe e uso de recurso que dificultou a defesa da vítima. A ré cumprirá a pena de oito anos de reclusão em regime inicialmente semiaberto.


De acordo com os autos, o crime ocorreu no dia 15/1/2014, entre 17h e 19h, no Núcleo Rural Vargem da Bênção, na região do Recanto das Emas/DF, onde A., acompanhada de outras três pessoas e motivada por ciúmes de seu namorado, levou a vítima a um lugar ermo, sem que ela desconfiasse de suas intenções, e desferiu disparos de arma de fogo contra ela. A vítima não veio a falecer, pois não foi atingida em região de imediata letalidade.


Para o juiz presidente do júri, as consequências do crime, além de trágicas, extrapolam ao que já é objeto de previsão na lei: “Primeiro, porque a conduta da acusada gerou um gasto público com saúde de forma desnecessária, ônus que é suportado por toda a sociedade brasileira. Segundo, porque em razão do delito a vítima experimentou danos e consequências psicológicas até hoje presentes, aspecto que ao sentir desse magistrado justifica um plus, um acréscimo daquilo que já seria ordinário do próprio delito”.


Quanto ao comportamento da vítima, o juiz ressaltou que em nada de concreto contribuiu para o desfecho trágico da situação.


A. L. foi incursa nas penas do art. 121, parágrafo 2º, incisos I e IV, c/c art. 14, inciso II, ambos do Código Penal, e poderá recorrer em liberdade.


Processo: 2019.15.1.000733-5

Palavras-chave: CP Tentativa de Homicídio Qualificado Motivo Torpe.Condenação Reclusão

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