Acusada de matar mulher do ex é condenada junto com irmão

Eles foram acusados de matar a mulher do ex-companheiro da ré que teria agredido seu filho

Fonte: TJDFT

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O Tribunal do Júri de Ceilândia condenou um homem e uma mulher a 17 anos e meio e 14 anos de reclusão, respectivamente. Eles foram acusados de matar a mulher do ex-companheiro da ré que teria agredido seu filho. O crime aconteceu por volta das 21h30 de 26 de janeiro deste ano, em uma chácara de Ceilândia Sul/DF.


Durante o julgamento, realizado na quarta-feira (4), a defesa da mulher pediu o reconhecimento do benefício da confissão espontânea, que foi considerado pelo juiz presidente, reduzindo a pena em um ano. Já o homem teve sua pena agravada por ser reincidente.


V. de O. M. e W. de O. M. foram condenados por homicídio qualificado por recurso que dificultou a defesa da vítima (art. 121, § 2º, inciso IV, do Código Penal). Eles devem cumprir pena em regime inicial fechado e não têm o direito de recorrer da sentença em liberdade.


Segundo a denúncia apresentada no início da ação penal, V. e W. "fazendo uso de instrumento perfurocortante, lesionaram e mataram M. R. L.”. Conforme a acusação, após os réus tomarem conhecimento de que, em data anterior, M. teria agredido um dos filhos de V., que também é sobrinho de W., resolveram matá-la. Os dois teriam ido até a casa de M., onde W. teria arrombado a porta a chutes. Eles teriam entrado na casa e atacado a mulher desferindo-lhe diversos golpes que a levaram à morte.


Processo nº 2013.03.1.005558-3

Palavras-chave: direito penal assassinato

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