Acusada de atropelar administrador responderá por homicídio culposo

Julgamento aconteceu nesta quinta-feira.

Fonte: TJSP

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A 14ª Câmara de Direito Criminal decidiu por maioria de votos, desclassificar para homicídio culposo a conduta de G. G. P., acusada de atropelar o administrador de empresas V. G. em julho de 2011. Com a decisão, a motorista não será submetida a júri popular.


A ré foi pronunciada pela juíza Eliana Cassales Tosi de Mello, da 5ª Vara do Júri da Capital, sob a acusação de ter atropelado a vítima após ingerir bebida alcoólica. Ela respondia ao processo em liberdade e recorreu da sentença.


Em seu voto, o relator designado, desembargador Fernando Torres Garcia, afirmou que não há indícios suficientes a comprovar que a recorrente agiu dolosamente, assumindo o risco de produzir o resultado morte. “Para que se admita a figura dolosa nos crimes de trânsito, culposos em regra, exige-se que haja nos autos elementos concretos a indicar que o causador do acidente assumiu o risco de produzir o resultado danoso, com absoluta indiferença à objetividade jurídica. De qualquer forma e como já exaustivamente mencionado, não há indícios, mínimos que sejam, a indicar que a recorrente, deliberadamente, embriagou-se e assumiu o risco de produzir o resultado que lamentavelmente ocasionou a morte do jovem V. G..”


O julgamento contou com a participação dos desembargadores Miguel Marques e Silva e Hermann Herschander.


Recurso em sentido estrito nº 0003735-02.2011.8.26.0052

Palavras-chave: Acusada Atropelamento Homicídio Culposo Júri Popular Embriaguez ao Volante

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