Acúmulo de cargos precisa seguir princípios legais

Tribunal julgou viável o acúmulo de cargo de um servidor da área da saúde e concedeu o aumento de sua carga horária para 40 horas semanais

Fonte: TJRS

Comentários: (0)




Os desembargadores da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, à unanimidade de votos, deram provimento a um recurso, movido por um servidor público que foi questionado por acumular cargos de forma, supostamente, indevida.


A Apelação Cível, movida pelo servidor, trata acerca da legalidade ou não, de acumulação de cargos de profissional da área de saúde, a fim de que lhe seja assegurado o retorno à carga horária de 40 horas semanais.


Os desembargadores consideraram então, nesse contexto, o que dispõe o artigo 37, da Constituição Federal, o qual reza que é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI.


O inciso citado recai diretamente sobre o recurso em questão e dispõe que a exceção se refere a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.


O autor do recurso é médico dos quadros da SESAP e, de acordo com a decisão, tem disponibilidade de carga horária dentro do permissivo legal e procura prestar seus serviços em unidade de saúde conhecida pela carência de profissional, encontrando-se aposentado da sua função de médico junto ao INSS.


Desta forma, a Câmara destacou ser viável o pedido do recorrente em ver sua carga horária aumentada para 40h/semana, sem acarretar prejuízo a Administração Pública, em observância aos princípios da razoabilidade e da eficiência.

 

Palavras-chave: Saúde pública; Acúmulo; Cargos; Princípios legais; Carga horária; Aumento

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/acumulo-de-cargos-precisa-seguir-principios-legais

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid