Acordão? Pizza? Políticos e alguns delatores prometem levar a Lava Jato para uma pizzaria

Parecer do constitucionalista Leonardo Sarmento.

Fonte: Leonardo Sarmento

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O Congresso Nacional, encabeçado pelos maiores legendas, já articula na direção de um acordão para descriminalizar o caixa 2, que é sim crime eleitoral, crime de falsidade ideológica eleitoral.


Art. 350. Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, para fins eleitorais:


Pena – reclusão até cinco anos e pagamento de 5 a 15 dias-multa, se o documento é público, e reclusão até três anos e pagamento de 3 a 10 dias-multa, se o documento é particular.


É fato não existirem eleitos no país sem caixa 2 como regra. Só se elege no Brasil os candidatos com as campanhas mais caras, que mais aparecem na mídia, com mais tempo de TV, isto é um fato, por isso a necessidade de se promover o compulsório barateamento das campanhas no sentido de promover a tentativa de uma solução de continuidade no sistema instalado de corrupção e promover uma maior isonomia para as concorrências eleitorais, medida diretamente relacionada ao principio Democrático, corolário do Estado Democrático de Direito.


Em verdade, parte das doações se faz “por dentro da lei” - quando as quantias registradas na Justiça Eleitoral constituem crimes de lavagem de dinheiro sujo, porque ocultam a origem do dinheiro, outra “por fora da lei” - dinheiro gasto em campanha, mas ocultado da Justiça Eleitoral.


Estranhamente muitas das delações que conferem benefícios aos nem tão nobres, mas imprescindíveis delatores, estão trazendo "apenas" a existência de caixa 2 de diversos candidatos, porém consabido que não foram apenas caixa 2 para campanhas, mas que há muito enriquecimento ilícito pessoal advindo de empresas privadas em troca de licitação fraudulentas, emendas para os estados (...) em benefício dos doadores, no estilo melhor Sérgio Cabral em prejuízo para democracia a para o erário público.


Será que os delatores já teriam sido instruídos para objetivarem a delação de apenas o caixa 2 para campanhas como forma de reduzirem as suas penas sem comprometer seus aliados políticos? Um número substancial de delações peca, não sabemos ainda se propositalmente, quanto aos detalhes do destino dos montantes, quando sabemos tratar-se de valores deveras vultosos para não se conhecer os seus precisos fins.


Em se alcançando a descriminalização no Congresso do caixa 2 ficaria bom para todo mundo, não? Está claro porém, que nem todos terão condições de comer da pizza, pois “bois de piranha” faz parte do jogo para lhe ofertar uma falaciosa verossimilhança. Esperamos não vermos membros do Judiciário nesse rodízio que já se coloca em pauta. O Ministério Público e a PF precisará mostrar-se incansável até o final do processo, tornar público sim todos malfeitos (é preciso conferir transparência às suspeitas de desvio de dinheiro público desde que não haja prejuízo a efetividade da instrução) e contar com uma sociedade discernida apta aos maiores brados retumbantes.


Consigne-se nosso alerta com ares de profundo lamento. E mais, já se articula para a morosidade do Judiciário em busca da prescrição de crimes cuja a pena é menor.


Autor: Leonardo Sarmento é Professor constitucionalista, consultor jurídico, palestrante, parecerista, colunista do jornal Brasil 247 e de diversas revistas e portais jurídicos. Pós graduado em Direito Público, Processual Civil, Empresarial e com MBA em Direito e Processo do Trabalho pela FGV. Autor de 3 obras jurídicas e algumas centenas de artigos publicados. Nossa última obra (2015) de mais de 1000 páginas intitulada "Controle de Constitucionalidades e Temáticas Afins", Lumen Juris.

Palavras-chave: Código Eleitoral Caixa 2 Descriminalização Falsidade Ideológica Operação Lava Jato

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