Acesso a dados pessoais de investigado por lavagem de dinheiro é considerado constitucional

Qualificação pessoal, filiação e endereço não são informações de cunho estritamente privadas e íntimas. É razoável e proporcional que órgãos de investigação acessem diretamente esses dados

Fonte: MPF

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A Procuradoria Geral da República opinou, na quarta-feira, 12 de junho, pela improcedência da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4.906, proposta pela Associação Brasileira de Concessionárias de Serviço Telefônico Fixo Comutado (Abrafix). A ação discute o art. 17-B da Lei 9.613/1998, que permite o acesso do Ministério Público e da autoridade policial, sem autorização judicial, a dados cadastrais de investigado.


A Abrafix sustenta violação à intimidade e à privacidade dos indivíduos. Segundo o Ministério Público Federal (MPF), o Supremo Tribunal Federal (STF) já decidiu que “a garantia de sigilo dos dados é restrita à comunicação de dados, e não aos dados em si mesmos, quando armazenados em computador”.


A PGR ressalta que “se os dados armazenados num computador não estão sob a cláusula de sigilo, com muito mais razão não o estão informações cadastrais de quem quer que seja, uma vez que não repercutem sequer remotamente no objeto da proteção constitucional – a comunicação”.


O parecer lembra que o direito à privacidade, como qualquer outro direito fundamental, não é absoluto, devendo ser relativizado para garantir outros bens jurídicos igualmente tutelados pela Constituição Federal. “No direito brasileiro, a colisão entre quaisquer direitos fundamentais é resolvida através da aplicação do princípio da proporcionalidade”, pontua.


No caso da lei impugnada, a PGR observa que é necessário avaliar se as informações cuja lei dá acesso ingressam na esfera privada de maneira razoável e proporcional. Na análise da instituição, “a qualificação pessoal, a filiação e o endereço são todos dados comumente entregues aos mais diversos órgãos para fins cadastrais, não sendo tratados, logo, como informações de cunho estritamente privadas e íntimas”.

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