Ação policial abusiva invalida ação penal contra professor

Ação penal contra professor.

Fonte: STJ

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O ex-preparador físico do Ceará Esporte Clube João Vicente de Moraes Neto está livre de responder ação penal, por porte ilegal de arma de fogo, junto à 7ª Vara Criminal de Fortaleza. A extinção do processo foi determinada, à unanimidade, pela Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) porque se fundou em provas obtidas por meios ilícitos. Segundo o relator do processo, ministro Nilson Naves, o procedimento já nasceu morto porque infringiu a garantia constitucional da inviolabilidade do indivíduo.

Segundo dados do processo, o objeto do crime (um revólver de marca Taurus, calibre 38, com numeração raspada) foi apreendida por três policiais militares no interior da residência do acusado, sem sua permissão, nem mandado judicial. A defesa acusa os policiais de terem armado o flagrante a mando de um empresário de Fortaleza, ex-namorado de uma mulher com a qual João Neto manteve relacionamento.

O advogado conta que seu cliente foi abordado pelos policiais na saída da academia de ginástica Agiteite e colocado à força no carro da polícia. Um dos militares se fez passar pelo acusado, usando sua moto e capacete, para ingressar no prédio?, revela. As chaves do apartamento estariam no chaveiro do veículo. No auto de prisão de flagrante, no entanto, os policiais afirmam que a busca foi autorizada pelo detido. O Ministério Público estadual aceitou essa versão, considerou o flagrante regular, e denunciou João Neto.

Segundo o ministro Nilson Naves, a busca domiciliar é ilegal porque foi realizada sem expedição de mandado, sem ordem escrita ou fundamentada. A presunção é a da falta de consentimento, defende. Para ele, seria impossível supor que o acusado teria permitido a busca naquele momento.

É uma questão de princípio, que cumpre ser proclamado, respeitado e assegurado. É o preço da democracia, do Estado democrático de direito, do qual não podemos e não devemos abrir mão, sustentou o ministro Nilson Naves. Para o subprocurador-geral da República Samir Haddad, a ação policial abusiva e adulterada contaminou toda a ação.

Processos relacionados:
HC 41504

Palavras-chave: ação penal

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1 Comentários

Jesiel Nascimento Advogado15/08/2007 1:09 Responder

Sem dúvidas que a ação é abusiva. Mas isto acontece diariamente nas casas da periferia contra pobres diabos que somente conseguem falar com seus defensores poucos minutos antes do interrogatorio. Isto quando conseguem. Pra eles, a justiça sempre exerceu o princípio de que a palavra do policial supera a voz do acusado. ALIÁS, NO RIO DE JANEIRO EXISTE ATE UMA SÚMULA NESTE SENTIDO (SÚMULA 70). Agore vem o ministro dizer que a presunção é de que não houve o consentimento. Ora bolas, tem razão quem diz que a justiça massacra o pobre e aplaude o rico. DUVIDO que os policiais que agiram com tal desvalor sejam responsabilizados, DUVIDO MAIS AINDA que o promotor que tem o compromisso constitucional com a atividade policial seja responsabilizado. Estamos às portas do descrédito de que confiar o litígio ao Estado tenha sido uma opção correta.

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