Ação de Improbidade contra prefeita volta a julgamento

TJRN firmou o entendimento de que não existe prerrogativa de foro em ação civil, seja com relação a agentes ou ex-agentes públicos

Fonte: TJRN

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A 1ª Câmara Cível do TJRN reformou uma sentença inicial que havia declarado 'incompetência' para julgar uma Ação de Improbidade Administrativa, movida pelo Ministério Público, contra a atual prefeita de Natal, M.S..


A reforma do julgamento inicial se deu após um recurso do MP (Agravo de instrumento com pedido de suspensividade nº 2012.004356-4), onde defende a competência do Juízo originário para processar e julgar o feito principal, na medida em que se busca apurar a prática de suposto ato de improbidade (irregularidade no processo de dispensa de licitação).


O argumento do MP se baseia no fato de a ação é de natureza cível, nos termos do artigo 37, da Constituição Federal e que o próprio TJRN firmou o entendimento de que não existe prerrogativa de foro em ação civil, seja com relação a agentes ou ex-agentes públicos.


Desta forma, a Corte Estadual votou pelo provimento do agravo de instrumento, reconhecendo a competência do juízo originário para apreciar a demanda principal.

 

Palavras-chave: Improbidade administrativa; Serviço público; Prefeitura; Julgamento

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